Toledo endurece regras para emissão de atestados médicos na rede municipal de saúde

Fonte: Assessoria
Toledo endurece regras para emissão de atestados médicos na rede municipal de saúde
📷 Foto: Freepik

A Prefeitura de Toledo publicou, em edição extraordinária do ??rgão Oficial do Município da última sexta-feira (05), o Decreto de Nº 1.078/2025, que estabelece regras para a emissão de atestados médicos na rede municipal de saúde. A medida alinha o município à campanha ???Atestado Responsável ??? Protege Médicos, Conscientiza Pacientes???, desenvolvida pelo Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Paraná (Cosems-PR), em parceria com o Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) e a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa).

O decreto define que os atestados de afastamento só devem ser emitidos quando houver indicação clínica real e pelo período estritamente necessário. Na ausência de justificativa para afastamento, a orientação é de que o paciente receba apenas a Declaração de Comparecimento. Para situações em que o usuário esteja acompanhando outra pessoa em atendimento, permanece a possibilidade de emissão da Declaração de Acompanhante.

Outro ponto central da norma é a reafirmação de que a decisão sobre conceder ou negar um atestado cabe exclusivamente ao médico responsável pelo atendimento. O texto proíbe qualquer tentativa de coação ou pressão externa. Caso isso ocorra, os profissionais são orientados a comunicar imediatamente a chefia e podem solicitar apoio administrativo e policial.

Para assegurar rastreabilidade e respaldo técnico, o decreto determina que todas as informações relativas ao atestado devem constar no prontuário do paciente. Os documentos precisam incluir identificação do usuário e do médico, data do atendimento, período recomendado e assinatura. A inclusão do Código Internacional de Doenças (CID) só poderá ocorrer mediante consentimento expresso do paciente, reforçando a necessidade de respeito à privacidade e à autonomia do usuário.

A publicação também alerta para responsabilidades éticas e legais. Emitir documentos que não correspondam à condição clínica real do paciente é considerado infração ética grave e pode configurar crime, conforme o artigo 302 do Código Penal. O uso fraudulento de atestados ??? seja por quem emite, seja por quem utiliza ??? pode resultar em responsabilização civil, ética e criminal.

O decreto recebeu as assinaturas do prefeito Mario Costenaro e da secretária de Saúde, Adriane Monteiro Santana, que ressalta o caráter predominantemente pedagógico da norma. ????? uma medida que busca orientar os profissionais da saúde e conscientizar a população sobre o uso adequado desse tipo de documento, evitando práticas irregulares e fortalecendo a relação entre médicos e pacientes???, pontua.

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