Prefeitura de Toledo recebe alerta do TCE-PR por gasto com pessoal e nega risco fiscal: ‘Finanças controladas’


Foto: Divulgação - Prefeitura de Toledo
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A Prefeitura de Toledo confirmou nesta quinta-feira (16) que recebeu um alerta do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) por conta dos gastos com pessoal no Poder Executivo. O comunicado técnico, emitido pelo tribunal no início do mês, aponta que o município atingiu 48,60% da Receita Corrente Líquida (RCL) com despesas de pessoal, percentual que ultrapassa o chamado “limite de alerta”, conforme definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Apesar do índice, a Prefeitura nega que haja qualquer risco fiscal ou desequilíbrio financeiro e afirma que a situação está “dentro da legalidade e do controle orçamentário”. Segundo a nota de esclarecimento enviada ao Toledo News, a elevação está ligada à queda na arrecadação e ao aumento de servidores, especialmente na Educação, que teria crescido em 513 profissionais em relação ao mesmo período de 2024.

A Prefeitura também destaca que o índice atual (48,75%) está abaixo do limite prudencial da LRF, que é de 51,30% da RCL, e que o município segue executando normalmente os seus contratos e serviços essenciais. No momento, Toledo está a 2,55% desse limite.

O que é o Limite Prudencial

O limite máximo de despesa com pessoal é 54,00% da Receita Corrente Líquida para o Poder Executivo Municipal (Prefeitura). O Limite Prudencial corresponde a 51,30% da RCL (95,00% de 54,00%). Atingir esse patamar não é ilegal, mas acende um alerta fiscal, sinalizando que o Município está muito próximo do teto permitido.

Restrições automáticas

Enquanto o Município permanecer acima do Limite Prudencial, ele fica proibido de:

  • Conceder aumentos salariais, vantagens ou reajustes a servidores (salvo revisões gerais anuais limitadas à inflação).
  • Criar novos cargos, empregos ou funções, exceto os já previstos na Constituição ou em cumprimento a decisão judicial.
  • Alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa.
  • Realizar concurso público, nomear ou contratar pessoal (inclusive temporários), salvo para reposição de vacâncias em áreas essenciais como saúde, educação e segurança.
  • Criar despesas obrigatórias de caráter continuado que aumentem o gasto com pessoal.

Essas medidas visam conter o crescimento da folha e impedir o rompimento do limite máximo, o que geraria penalidades ainda mais graves.

Se o limite máximo (54%) for ultrapassado

Caso o município ultrapasse o limite legal, ele deve reduzir as despesas com pessoal em até dois quadrimestres, sob pena de:

  • Suspensão de transferências voluntárias (convênios, repasses da União e do Estado);
  • Proibição de contratar operações de crédito;
  • E responsabilização do gestor por crime de responsabilidade fiscal, conforme os artigos de Nº 23 e Nº 73 da LRF.

Confira o alerta do TCE-PR:

Atos de Alerta Municipais 

ENTIDADE: MUNICÍPIO DE TOLEDO 

INTERESSADO: MARIO CESAR COSTENARO 

ATO DO ALERTA: Alerta - Pessoal Executivo 90,00% 

PERÍODO: 2º Quadrimestre de 2025 

Senhor Prefeito: 

Em atenção ao artigo 59, § 1º, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal, alertamos Vossa Excelência que a despesa total com pessoal do Poder EXECUTIVO ultrapassou 48,6% da Receita Corrente Líquida, excedendo, portanto, 90% do limite previsto no artigo 20, inciso III, alínea “b”, da mesma lei, no período de apuração encerrado em 31/08/2025. 

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, 08 de Outubro de 2025

Confira a nota Prefeitura na íntegra

A Prefeitura de Toledo vem a público esclarecer que não procedem as informações que circulam sobre uma suposta situação financeira crítica do Município.

O alerta emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) refere-se ao índice de 48,6% da Receita Corrente Líquida com gastos com pessoal, segundo previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) — e não a 90% do limite prudencial, como tem sido divulgado de forma equivocada.

A Prefeitura de Toledo vê com naturalidade o alerta pelo TCE-PR, emitido dentro dos requisitos previstos na legislação. A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que os municípios devem ficar abaixo do limite prudencial de gastos com pessoal, que é 95% do limite total de 54% da receita corrente líquida (RCL), ou seja, 51,3% da RCL, portanto, distante do verificado atualmente pelo Município de Toledo.

Neste caso específico, o índice está diretamente relacionado à queda na arrecadação da Prefeitura de Toledo, situação que também atinge a maioria dos municípios paranaenses. Em algumas cidades da região, esse percentual já ultrapassa 50%, o que não é o caso de Toledo, que segue com as finanças controladas e dentro dos limites legais estabelecidos.

De fato, houve redução significativa nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do ICMS, ambos em patamares superiores ao esperado e isso tem impactado na arrecadação final, entretanto, nada que prejudique o andamento dos serviços públicos ou quaisquer compromissos financeiros, contratos, convênios ou ações programadas, que seguem sendo executadas normalmente.

Também é importante destacar que houve necessidade de contratações pontuais em alguns setores, especialmente na Educação. Apenas neste ano foi necessário um aumento de 513 profissionais em relação ao mesmo período de 2024.

O levantamento do TCE-PR considera um período de 12 meses, incluindo o último quadrimestre de 2024. Em dezembro este índice estava em 48,11%, e atualmente encontra-se em 48,75% — uma variação de apenas 0,64%, mesmo com a ampliação do quadro de servidores e o reajuste salarial com ganho real de 2,15% concedido no início do ano, além de outros benefícios.

A Prefeitura de Toledo mantém o propósito firme no rumo da responsabilidade fiscal, seguindo um rigoroso controle mensal dos gastos públicos e atuando com transparência e equilíbrio na gestão das finanças municipais.

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