Prefeitura suspende prazos para Sociedade Rural deixar Centro de Eventos até decisão de processo administrativo

Por: Kelvin Polasso
Prefeitura suspende prazos para Sociedade Rural deixar Centro de Eventos até decisão de processo administrativo
📷 Foto: Divulgação

A Prefeitura de Toledo suspendeu os prazos relacionados à desocupação do Complexo do Centro de Eventos Ismael Sperafico pela Sociedade Rural de Toledo (SRT). A decisão foi publicada a sete dias do vencimento do primeiro prazo.

A medida consta no Decreto de Nº 1.959, assinado na segunda-feira (10) pelo prefeito Mario Costenaro (Republicanos) e publicado na terça-feira (11), em edição extraordinária do Órgão Oficial. O ato não revoga a decisão que retirou a permissão de uso da entidade, apenas paralisa a contagem dos prazos de 30 e 90 dias, que fica suspensa até a decisão final de um processo administrativo instaurado pela Portaria de Nº 02, de 07 de agosto, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo (Deseco).

O decreto não informa o motivo da suspensão. Cita apenas o Ofício de Nº 040/2026/GABPREF, da Chefia de Gabinete do Prefeito, o Parecer Jurídico de Nº 050/2026-PGM e uma decisão administrativa constante do processo.

A abertura do processo administrativo ocorre depois de a Sociedade Rural ter apontado justamente a ausência dele. Em nota divulgada em 20 de julho, a entidade sustentou que um direito concedido por decreto só pode ser desfeito após processo com direito de defesa e, citando a Súmula de Nº 473 do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que pediria a nulidade da notificação e do decreto.

Pelo Decreto de Nº 1.940, publicado em 20 de julho, a entidade tinha 30 dias para deixar áreas administrativas, arenas, pistas e recintos de leilão, e 90 dias para retirar cerca de 90 animais mantidos no local. Pela contagem original, o primeiro prazo venceria na próxima quarta-feira (19).

Ao revogar as permissões, o Município apontou "reiterado descumprimento" de obrigações, "notória depreciação do patrimônio público" e "ausência de seriedade na prestação de contas". A Sociedade Rural nega irregularidades e afirma que a comissão paritária prevista no decreto de 2014 nunca foi criada.

Com a publicação do Decreto de Nº 1.959, os prazos deixam de correr até que haja decisão final no processo administrativo. O novo ato, porém, não estabelece uma nova data para a saída da entidade ou para a retirada dos animais.

O Decreto de Nº 1.959 leva as assinaturas do prefeito Mario Costenaro, do secretário da Administração, Marcelo Marques, e do secretário do Desenvolvimento Econômico e Turismo, Rodrigo Souza, os mesmos que assinaram a revogação em julho.

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