A Câmara de Vereadores de Toledo teve apresentados três Projetos de Lei na 3ª Sessão Ordinária de segunda-feira, dia 17 de fevereiro, iniciando assim sua análise. As proposições foram despachadas pelo presidente Gabriel Baierle às Comissões Permanentes para seu trâmite legislativo.
São duas proposições de autoria dos vereadores e uma do Poder Executivo. O Projeto de Lei de N° 15/2025, do vereador Jairo Cerbarro, prevê a execução semanal do Hino de Toledo nas escolas de Toledo; e o Projeto de Lei de N° 16/2025, dos vereadores Valdomiro Bozó, Olinda Fiorentin, Valdir Gomes e Sergio Japonês, propõe a oferta da micropigmentação paramédica nos casos de mastectomia. Já o Projeto de Lei de N° 17/2025, do Poder Executivo, dispõe sobre a implementação do Programa de Apoio a Grupos de Idosos, prevendo critérios e recursos às entidades da chamada Terceira Idade.
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O Projeto de Lei de N° 15, do vereador Cerbarro, ???altera a legislação que dispõe sobre a forma e a apresentação dos símbolos do Município de Toledo???. O texto prevê que os alunos do Ensino Fundamental e do Ensino Médio de Toledo aprendam e cantem o Hino de Toledo semanalmente nas instituições de ensino fundamental e médio. Pela proposição, ???fica a critério das instituições de ensino a determinação do dia e do horário em que o hino municipal será cantado.??? O vereador Jairo Cerbarro justifica que cantar o Hino de Toledo visa ???resgatar uma prática que, ao longo do tempo, foi se dissipando nas escolas???, defendendo que cantar o Hino Municipal promove a conscientização cívica, o sentimento de pertencimento à pátria e à cidade, além de fortalecer os laços de identidade e respeito à cultura e aos símbolos locais.
Já o Projeto de Lei de N° 16, propõe a oferta da micropigmentação paramédica nos casos de mastectomia. Na proposição, os vereadores Valdomiro Bozó, Olinda Fiorentin, Valdir Gomes e Sergio Japonês propõem a instituição do direito à micropigmentação paramédica para as pessoas que se submeterem à mastectomia. Pela proposição, a micropigmentação paramédica é definida como o procedimento indolor, realizado por meio de técnica de aplicação de tinta na camada mais superficial da pele para reconstrução de aréolas mamárias. Para sua realização o Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com entidades privadas, universidades, Organizações Não Governamentais e demais setores da sociedade civil. Segundo os proponentes, ???a reconstrução da mama tem por objetivo melhorar a qualidade de vida das mulheres submetidas a um tratamento cirúrgico que tenha deixado sequelas funcionais, estéticas e/ou psicológicas??? e a intervenção ???vai muito além de valor estético, ela devolve a autoestima da paciente, se torna fundamental para que a mulher volte a viver de forma mais normal possível???.
Já o Projeto de Lei de N° 17, do Poder Executivo, dispõe sobre a implementação do Programa de Apoio a Grupos de Idosos legalmente constituídos no Município de Toledo. A proposição define valores em apoio às atividades dos grupos de idosos de acordo com seu tamanho, prevendo desde R$ 6 mil para o Grupo de Idosos Cristo Rei, do BNH Rossoni, com 28 integrantes, a R$ 17,5 mil para os três maiores, o Grupo de Idosos São Francisco de Assis, o Grupo de Idosos Frei Alceu Richetti e a Associação de Idosos da Grande Vila Industrial, com 219, 236 e 267 integrantes, respectivamente.