Foi realizada na noite da última terça-feira (17) uma reunião para discutir a Lei que estabeleceu o piso salarial para os profissionais de enfermagem e expectativas da categoria para implementação do piso.
Contando com a presença de diversas autoridades entre prefeitos, secretários de Saúde, deputados e vereadores de diversas cidades da região, a reunião foi realizada no Auditório do Hotel Maestro Executive e representantes da categoria apresentaram reivindicações para o início do pagamento do piso.
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Prati-DonaduzziO Enfermeiro Alex Sandro Grein Pires, que está à frente do Grupo Mobilização da Enfermagem, destaca que hoje, a pauta da categoria é o piso salarial da enfermagem que já está consolidado em lei com o número 14.434/2022 de 04 de agosto 2022.
Ele cita que a discussão já se arrasta por dois anos e que a categoria cedeu muito já aceitando abaixar o valor proposto para o piso salarial inicial que hoje está em R$ 4.750,00 para enfermeiros, R$ 3.325,00 para técnicos em enfermagem e de R$ 2.375,00 para auxiliar de enfermagem.
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???Essa luta de enfermagem é de 37 anos de tentativas de uma melhor valorização da classe, então, ela não vem de hoje. Já tentamos as 30 horas e não foi conseguido. Não tivemos muito apoio, assim como outras classes que já conseguiram seus avanços???, comenta Alex.
Na reunião foi destacado o grande papel desempenhado por estes profissionais e que a saúde pública como um todo depende da realização dos trabalhos de toda a equipe de enfermagem, destacando a preocupação de todos quanto ao início efetivo do pagamento do piso.
Outro ponto destacado na reunião é que algumas prefeituras já estão pagando o piso salarial e que para os órgãos públicos depende apenas da vontade política para o início do pagamento.
Entenda o caso
Em agosto de 2022 foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo então presidente da República Jair Messias Bolsonaro (PL), a lei 14.434/2022, que fixa os valores mínimos a serem pagos aos profissionais da enfermagem. Contudo, os efeitos da lei foram suspensos após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com o ministro Luís Roberto Barroso, autor da liminar, a lei do piso salarial da enfermagem não é aplicável, pois não descreve as fontes de custeio para o pagamento dos profissionais da categoria.
A liminar concedia 90 dias para o Congresso apresentar as fontes de custeio, medidas já apresentadas e aprovadas, e mesmo com o fim do prazo estipulado a liminar não perdeu efeitos e os profissionais seguem sem receber o piso.