O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (18) o julgamento sobre a responsabilização civil das redes sociais pelos conteúdos ilegais postados pelos usuários. Até o momento, o placar do caso é de 2 votos a 0 pela responsabilização das plataformas.
nnO julgamento começou no dia 27 de novembro e se estende por seis sessões consecutivas. Na sessão de hoje, o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, vai ler seu voto sobre a questão.
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O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
nnDe acordo com o Artigo 19, "com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
nnOs ministros Dias Toffoli e Luiz Fux já votaram a favor da responsabilização. De acordo com os ministros, as plataformas devem retirar, após notificação extrajudicial, conteúdos considerados ilegais, como mensagens com ataques à democracia, incitação à violência, racismo, entre outras.
nnSe o entendimento prevalecer, as redes sociais deverão retirar os conteúdos após serem notificadas diretamente pelos citados nas postagens, ou seja, sem aguardar uma decisão da Justiça.
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RJK MOBIFaltam os votos de nove ministros. A expectativa é de que o julgamento não seja concluído neste ano. Devido ao período de recesso, que começa em 20 de dezembro, o julgamento deve ser retomado em 2025.
nnNas primeiras sessões do julgamento, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial e que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
nnEntenda
nnO plenário do STF julga dois processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.
nnNa ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.
nnNo processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
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