O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (4) autorizar que um homem condenado por tráfico de drogas em Roraima tome posse em cargo público federal na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), após ele ter passado no concurso público enquanto estava preso.
nnAlém de passar no concurso, o homem teve o benefício de liberdade condicional concedido pelo juiz da Vara de Execuções Penais responsável, justamente para que pudesse assumir o cargo de auxiliar de indigenismo.
Ótica Globo: armações a partir de R$ 79 só em Toledo
Promoção exclusiva para quem acompanha o Toledo News. Peças de qualida...
Ótica Globo
Filato Bene: Ajude quem precisa doando roupas e calçados sem uso.
Só até 21/03: camisas de alta qualidade a partir de R$97. Doe roupas e...
Filato Bene
Veritá Saudável: comida prática sem glúten e sem leite
Atendimento no local ou por delivery. Peça congelados ou prontos para ...
Veritá Saudável
Tenda Celulares: Xiaomi novo, original e com garantia
Parcelamento em até 18x sem juros e desconto especial à vista. Produto...
Tenda Celulares
Yinki Restaurante Oriental: rodízio por R$129,90 em Toledo
Garanta já sua reserva e aproveite mais de 70 pratos no rodízio. Promo...
Yinki Restaurante Oriental
Garanta seu passaporte para o Conexão Empresarial
Palestras de Mário Sérgio Cortella e Ricardo Amorim! Garanta seu passa...
AcitNo entanto, no momento da posse, ele foi impedido de assumir pela Funai, pois não possuía o recibo de quitação eleitoral, documento exigido pelos requisitos do concurso público. Representado pela Defensoria Pública, o candidato recorreu à Justiça, alegando que não poderia estar com sua situação eleitoral regular, pois não conseguiu votar por estar preso.
nnAlém disso, ele alegou que a participação em vestibulares, exames oficiais e concursos públicos é um direito do apenado, e que fazer exigências que não considerem a privação da liberdade seria uma discriminação do candidato.
nnA primeira instância rejeitou o caso, mas na segunda instância o homem teve reconhecido o direito de tomar posse. A Funai recorreu então ao Supremo, argumentando o princípio constitucional da isonomia, segundo o qual todos os candidatos devem ser submetidos aos mesmos requisitos para posse.
nnNesta quarta-feira, a maioria dos ministros do Supremo afastou a necessidade da quitação eleitoral para que o candidato preso aprovado em concurso possa ser nomeado e empossado em cargo público. Tal entendimento se dá ???em respeito ao princípio da dignidade humana e do valor social do trabalho???, diz a tese final de julgamento.
BaterTol Baterias: 10% de desconto exclusivo para mulheres
Bateria automotiva a partir de R$ 315,00 com entrega e instalação grátis em Tole...
Eixão do Desenvolvimento: Conexão Biopark-Toledo
Nova via revoluciona mobilidade e potencializa o crescimento do Biopark
Bompel Indústria de Calçados está com vagas abertas em Toledo
Inscreva-se já no site e faça parte da maior exportadora do setor.
Graduação em Biomedicina, Pedagogia, Agronomia e Podologia
Apenas uma aula presencial por semana na Unopar Anhanguera de Toledo
Mais
O caso possui repercussão geral, ou seja, seu desfecho deve ser observado no julgamento de todos os outros casos semelhantes na Justiça brasileira.
nnVotosnnPrevaleceu ao final o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes. Para ele, a suspensão dos direitos políticos em decorrência da condenação criminal não pode ser estendida a outros tipos de direitos, como o direito a trabalhar.
nnMoraes destacou ainda a peculiaridade do caso concreto, que reforçou seu entendimento. ???Em regime fechado ele estava, sabemos todos as condições dos presídios. [Imaginem] a força de vontade que deve ter tido esse condenado em passar num vestibular, em dois concursos de estágios, em dois concursos públicos???.
nnO relator foi seguido por André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso.
nnFicou vencida a divergência aberta por Cristiano Zanin, que votou no sentido de não ser possível a posse em cargo público de quem se encontra com os direitos políticos suspensos. ???A condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, suspende o gozo de direitos políticos, impedindo a investidura em cargo público???, propôs o ministro, que foi acompanhado por Dias Toffoli.
nnO ministro Nunes Marques se declarou impedido, por já ter julgado o caso quando era desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O decano da Corte, Gilmar Mendes, não participou.
n