A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a decisão individual do ministro Flávio Dino que negou recurso de Jair Bolsonaro para anular a decisão que condenou o ex-presidente ao pagamento de R$ 70 mil por impulsionamento ilegal durante a campanha eleitoral de 2022. O impulsionamento ilegal ocorre quando um candidato paga anúncios em sites para fazer propaganda negativa contra seu adversário.
Os advogados da campanha de Bolsonaro recorreram ao Supremo para tentar anular decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que reconheceu a ilegalidade cometida contra a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Ótica Globo: armações a partir de R$ 79 só em Toledo
Promoção exclusiva para quem acompanha o Toledo News. Peças de qualida...
Ótica Globo
Maestro Thermas Park Hotel: lazer completo em meio à natureza
Descanso e diversão para toda família a 194 km de Toledo. Estrutura ac...
Maestro Thermas Park Hotel
Ely SolarHub: economia de até 20% sem instalar placas solares
Reduza sua fatura com energia solar compartilhada, sem obras ou invest...
Ely SolarHub
Feirinha BPK acontece no dia 11 de abril
Expositores, produtos criativos e mercado circular. Aproveite esse eve...
Biopark
Rentabilizze Investimentos: crédito de R$500 mil para seu imóvel
Conquiste seu imóvel investindo só R$1.397 por mês até a contemplação....
Rentabilizze Investimentos
Yinki Restaurante Oriental: rodízio por R$129,90 em Toledo
Garanta já sua reserva e aproveite mais de 70 pratos no rodízio. Promo...
Yinki Restaurante OrientalA decisão foi tomada pelo colegiado durante sessão virtual finalizada na madrugada de sexta-feira (19).
Votaram pela manutenção da multa os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. Cristiano Zanin não julgou o caso. Ele estava impedido por ter atuado como advogado da campanha de Lula nas eleições.
Em março deste ano, ao analisar o caso, Dino rejeitou o recurso por razões processuais. Para o ministro, a jurisprudência do Supremo impede a reavaliação das provas julgadas pelo TSE.
"Houve reconhecimento de que estes não só efetivaram o impulsionamento de conteúdo negativo na internet, como também não identificaram de forma inequívoca, clara e legível o número de inscrição no CNPJ [Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica] ou o número de inscrição no CPF [Cadastro Nacional de Pessoa Física] da pessoa responsável, além de que não colocaram a expressão ???Propaganda Eleitoral???, desrespeitando as regras", escreveu.