A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná atendeu recurso impetrado pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) e determinou que seja realizado em Cascavel-PR o julgamento de todos os crimes pelos quais o padre Genivaldo Oliveira dos Santos, de 42 anos, foi denunciado pelo MPPR. O recurso dizia respeito a três dos 25 crimes imputados ao réu: o Juízo de primeira instância não havia recebido a denúncia relativa a esses três crimes por entender que, em tese, eles teriam sido cometidos fora da Comarca de Cascavel. O recurso do MPPR requereu que todos fossem julgados em Cascavel, por conta da conexão probatória entre eles, no que foi atendido pelo TJPR.
A denúncia, apresentada pela 15ª Promotoria de Justiça de Cascavel, aponta a prática de 25 crimes cometidos contra 16 vítimas, sendo nove de estupro de vulnerável, dois de violação sexual mediante fraude (um tentado e um consumado), seis de importunação sexual, um de entrega de substância nociva à saúde destinada a fim medicinal e sete de tráfico de drogas (por vender, entregar a consumo e ministrar substância proibida). As vítimas tinham entre 12 e 48 anos de idade na época dos fatos.
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O religioso (que está preso preventivamente desde 29 de outubro de 2025, atualmente no Complexo Médico Penal de Cascavel), foi denunciado a partir de investigações conduzidas pela unidade de Cascavel do Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente Vítimas de Crimes (Nucria), no âmbito da Operação Lobo em Pele de Cordeiro. Além da condenação do religioso afastado às penas de prisão previstas em lei, a Promotoria de Justiça requer o pagamento de indenizações a título de reparação por danos materiais e morais a cada uma das vítimas – os valores individuais solicitados variam entre R$ 20 mil e R$ 150 mil.