Foi sancionada, na manhã desta segunda-feira (28), pelo prefeito Beto Lunitti, a Lei ???G??? nº 2.395/2022, que autoriza o município a parcelar valores lançados em dívida ativa até a data-limite de 30 de dezembro deste ano.
O ato ocorreu na Sala de Reuniões do Gabinete do chefe do Executivo, durante a reunião semanal que o gestor realiza com os vereadores.
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A lei, que passa a vigorar a partir da publicação no ??rgão Oficial, altera a redação dos artigos 2º e 3º da Lei ???R??? 32/2021 e favorece contribuintes pessoas física e jurídica que desejam regularizar débitos de natureza tributária e não tributária perante o município.
Fica autorizado o parcelamento da dívida ativa lançada em até 120 parcelas mensais sucessivas, com valor mínimo de R$ 46,06 - metade da Unidade de Referência de Toledo (URT) atualmente vigente, sendo que a primeira prestação deve ser paga no ato de formalização e assinatura do contrato de confissão do débito.