Veículos do transporte escolar urbano e rural devem passar por vistoria ainda em janeiro

A Prefeitura de Toledo, por meio da Secretaria de Segurança e Trânsito (SMST), realiza nos dias 26 e 27 de janeiro (segunda e terça-feira) a vistoria obrigatória dos vans, micro-ônibus e ônibus utilizados no transporte escolar urbano e rural. A fiscalização ocorrerá no Pátio de Veículos Adir Itacir Zanella, localizado na Rua São Paulo, 958, no Jardim Porto Alegre, ao lado da sede da Guarda Municipal.
Os trabalhos serão realizados nos períodos da manhã, das 08h00 às 11h00, e da tarde, das 13h00 às 17h00. No dia 26, a vistoria será destinada aos veículos do transporte escolar urbano. Já no dia 27, o procedimento será voltado a vans, micro-ônibus e ônibus que fazem o transporte escolar rural.
Além da avaliação das condições dos veículos, a ação, detalhada em documento que consta na edição do último dia 8 do Órgão Oficial do Município, também inclui a conferência da documentação dos condutores. Entre os itens verificados estão tacógrafos, extintores de incêndio, cintos de segurança, espelhos, faróis, lanternas e pneus. No campo documental, os agentes conferirão, entre outros pontos, a carteira de habilitação compatível com a atividade, o curso específico para transporte escolar, a certidão negativa criminal e a carteira de saúde do motorista.
A secretaria alerta para a importância de que todos os responsáveis compareçam nas datas estabelecidas com a documentação completa e os veículos devidamente limpos. A vistoria é realizada duas vezes ao ano, sempre durante o recesso escolar, e tem como objetivo assegurar a segurança dos estudantes e a regularidade do serviço prestado.
Documentos
O Departamento de Trânsito e Rodoviário (Deptrans), vinculado à SMST, informa ainda que os prestadores do serviço devem entregar, até a próxima segunda-feira (19), as pastas com as documentações exigidas pela Instrução Normativa de Nº 01/2024. De acordo com convocação publicada na edição do último dia 8 do Órgão Oficial do Município, o não comparecimento dos proprietários de veículos que realizam o transporte escolar urbano e rural poderá resultar na adoção de medidas previstas na Lei “R” de Nº48/2007: advertência escrita; autuação e multa; suspensão do Certificado de Condutor; cassação do Certificado de Condutor; suspensão da Licença para Trafegar; e cassação da Permissão e do Alvará de Licença.




















Cartão Perdido em nome de Marta Regina Barbosa Davide