A aposentadoria por idade para quem nunca contribuiu não é possível de ser realizada. Porque, quem nunca pagou uma guia de contribuição à Previdência Social, e não possui os requisitos legais exigidos para aposentadoria por idade não pode solicitar o benefício.
Portanto, idosos ou pessoas incapazes de trabalhar podem ficar assustados ao receber essa informação. Contudo, se esse é o seu caso, saiba que existem soluções legais para prover renda para pessoas nessas condições. Continue lendo e saiba como.
AF Turismo leva você ao Grenal com tudo incluso
Pacote com transporte, hotel, café da manhã e ingresso. Parcelamento sem juros a...
Central Pizza: Pizza gigante de 60cm para até 9 pessoas
Por R$159 ou R$150 na retirada. Peça já e garanta praticidade e economia!
Aquecedores na São Jorge Locadora de Máquinas: conforto e economia
Garanta ambientes aconchegantes nos dias frios com praticidade para seu evento. ...
Lotérica Panorama: aposte online com confiança e tradição
Faça sua aposta rápida e segura nos maiores bolões da região. Loja on-line ofici...
Mais
?? possível a aposentadoria por idade para quem nunca contribuiu?
A aposentadoria por idade é um benefício exclusivo dos contribuintes do INSS, ou de outro regime Previdenciário como o RGPS. Logo, quem não contribui com a Previdência não pode solicitar aposentadoria por idade. O mesmo se aplica a quem não atingiu os requisitos legais para aposentadoria.
Ou seja, mesmo aquelas pessoas que contribuíram por um tempo não terão direito ao benefício se não completarem todas as contribuições necessárias. Pela regra antiga da Previdência é necessário 180 meses de carência para solicitar a aposentadoria por idade.
Conforme a regra de transição, o contribuinte deve ter 180 meses de carência e 15 anos de contribuição. Já segundo a nova regra da Previdência, o contribuinte precisa ter 180 meses de carência e 20 anos de contribuição se for homem, e 15 anos se for mulher.
Casa Maringá Importados: variedade em tecnologia e praticidade
Encontre eletrônicos, eletroportáteis e mobilidade elétrica em um só l...
Casa Maringá Importados
Cresci e Perdi: venda e compre itens infantis com praticidade
Desapegue de artigos infantis usados e receba na hora. Economia e vari...
Cresci e Perdi
Master Guincho Toledo: Suporte rápido 24h para imprevistos
Atendimento ágil em Toledo e região sempre que precisar, com tranquili...
Master Guincho
Nissan Ninja Toledo: Nissan Kicks e Kait com taxa zero
Compre Nissan Kicks ou Kait com preço promocional e pague em até 36x s...
Nissan Ninja Toledo
Tolemalhas: conforto e estilo para sua equipe no frio
Peças personalizadas e à pronta entrega para empresas e eventos. Pedid...
Tolemalhas
Academia Champs Fit: brinde surpresa para novos alunos
Matricule-se até 30/06 e ganhe um brinde surpresa na contratação do pl...
Academia Champs FitEm qual regra cada contribuinte se encaixa depende de quando começou a contribuir com o INSS: ou seja, se antes ou após a reforma da previdência de 13/11/2019. E se já tinha, ou não, todos os requisitos legais exigidos para a aposentadoria até essa data.
Não é possível a aposentadoria por idade para quem nunca contribuiu, então o que fazer?
Quem nunca contribuiu com a Previdência Social não pode dar entrada na aposentadoria por idade. O mesmo se aplica para o benefício do auxílio-doença e auxílio-acidente.
Pois, são esses os benefícios destinados ao trabalhador que precisa se afastar do trabalho, por estar inapto a realizar suas funções laborais devido à sua saúde. Mas, assim como a aposentadoria por idade, ambos requerem contribuições ao INSS.
Para essas pessoas, e também para os idosos sem renda, existe o Benefício de Prestação Continuada - BPC/LOAS. Um benefício de natureza assistencial, e que não pode virar aposentadoria.
Quem tem direito a receber o BPC/LOAS
Mesmo que a aposentadoria por idade para quem nunca contribuiu não seja possível, algumas pessoas podem ter direito ao LOAS. Mas, para isso, é preciso se encaixar em alguma exigências, como segue:
??? Idade de 65 anos ou mais;
??? Estado de pobreza ou necessidade comprovado;
??? Renda per capita ou familiar de no máximo 1/4 de salário mínimo;
??? Não estar recebendo benefício previdenciário, com exceção de benefício de assistência médica e aposentadoria indenizatória;
??? Possuir cadastro de pessoa física - CPF, assim como os membros do grupo familiar;
??? Não estar inscrito em nenhum regime da Previdência Social;
??? Ter Cadastro ??nico.
Dicas finais
Vale lembrar que a pessoa com deficiência e incapacidade comprovada para o trabalho também pode solicitar o BPC/LOAS. Além disso, não precisa ter 65 anos ou mais. Apenas se encaixar nos outros requisitos exigidos para ter direito ao auxílio.
Entretanto, a pessoa com deficiência ou incapacidade para o trabalho deve passar por perícia do INSS. Pois, o órgão federal precisa avaliar previamente a condição de saúde do requerente antes de conceder o benefício.
Agora você já sabe que a aposentadoria por idade para quem nunca contribuiu não pode ser solicitada.