A Câmara de Toledo realiza no próximo dia 19 de agosto audiência pública para instruir a apreciação de quatro projetos de leis que está apreciando sobre normas do zoneamento urbano e ocupação do solo em Toledo, obras e edificações, condomínios de lotes e zoneamento urbano e ocupação do solo no Biopark.
Trata-se dos projetos 95, 96 e 98, dos quais a Mesa da Câmara, através do presidente Leoclides Bisognin, designou Comissão Especial através da Portaria n° 79, de 10 de junho, para a apreciação das proposições, mais o Projeto de Lei n° 97.
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Maestro Thermas Park HotelA Comissão Especial elegeu como presidente Marcelo Marques, o qual designou como relatores Dudu Barbosa no Projeto de Lei n° 95; Gabriel Baierle no Projeto de Lei n° 96; a si mesmo no Projeto de Lei n° 97 e Valdomiro Bozó no Projeto de Lei n° 98. A audiência será realizada às 15h da sexta-feira, no Auditório e Plenário Edílio Ferreira, conforme decisão da Comissão Especial. O Projeto de Lei n° 97 está sendo apreciado à parte e teve audiência própria no dia 28 de julho, às 14h, em função de obras em andamento que esperam as definições, conforme explicou o presidente da Comissão Especial, Marcelo Marques.
O Projeto de Lei n° 95 ???altera a legislação que dispõe sobre o zoneamento do uso e da ocupação do solo urbano no Município de Toledo???, o Projeto de Lei n° 96 ???altera a legislação que dispõe sobre a regulamentação de condomínios de lotes no Município de Toledo???, e Projeto de Lei n° 98 ???altera a legislação que dispõe sobre a urbanização especial da área do Parque Científico e Tecnológico de Biociências e define os respectivos parâmetros de uso e ocupação de solo e o seu sistema viário???. O Projeto de Lei n° 97, que ???altera a legislação que dispõe sobre o Código de Obras e Edificações do Município de Toledo???, não faz parte da pauta da audiência pública da Comissão Especial.
No dia 1° de agosto o Poder Executivo enviou, através do prefeito Beto Lunitti, a Mensagem Aditiva n° 11 ao Projeto de Lei n° 98. A proposição aponta a diferenciação no Biopark em função de suas etapas 01 e 02, as quais no entanto foram concluídas, o que levou o Conselho Municipal de Desenvolvimento e Acompanhamento do Plano Diretor, por solicitação apresentada pela Diretoria Executiva do Biopark, definir que o parcelamento do solo das áreas remanescentes do Biopark, que estava previsto para ser implantado nas Etapas 03 a 08, seguirá os mesmos ditames e requisitos dos demais loteamentos, estabelecidos pelas Leis n°s 2.365/2021 (parcelamento do solo) e 2.367/2021 (sistema viário).
Confira os quatro projetos sobre zoneamento urbano e o Biopark
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