Em audiência pública realizada na Câmara de Toledo, dois Projetos de Lei (n° 6/2024 e 45/2024) que visam alterar o Código Posturas do Município de Toledo (Lei n° 2.369/2021) estiveram em debate. O evento foi realizado no Auditório e Plenário Edílio Ferreira - Edifício Vereador Guerino Antônio Viccari, sede da Câmara, na tarde de quarta-feira (5).
Instituída pela Portaria n° 32/2024, a Comissão Especial (CE) foi presidida pelo vereador Leoclides Bisognin (MDB). Geraldo Weisheimer (PL) é vice-presidente e relator dos dois projetos. Professor Oseias (PP), Marly Zanete (União) e Marcelo Marques (PRD) são membros da Comissão. O Projeto de Lei n° 34/2024, de autoria do vereador Valtencir Careca (PP), também estaria em pauta, mas foi retirado a pedido do autor.
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O PL n° 6/2024, de autoria de Gabriel Baierle (União) propõe alterações na Seção III ??? ???Do Trânsito Público???. As mudanças sugeridas são em relação ???a ocupação de passeios com mesas e cadeiras, por parte de restaurantes, bares, cafés, lanchonetes e estabelecimentos congêneres???.
O parlamentar defendeu a importância de regulamentar a utilização dos espaços. ???O que nós queremos é permitir que bares, restaurantes, panificadoras e similares possam utilizar uma faixa da calçada, colocando mesas e cadeiras. Assim, desenvolvendo a sua atividade econômica. Temos vários exemplos de estabelecimentos que já utilizam, mas ainda não está normatizado. Então, vamos normatizar para evitar que não sofram multas. O projeto vai permitir a utilização de maneira ordenada, com a obrigação de manter 1,5m de distância aberta, para que a população ainda possa transitar???, afirmou.
O Executivo propõe, entre outras mudanças, modificar o Art. 67 do Código de Posturas, a partir do PL n° 45/2024. Segundo a Mensagem n° 28 do Executivo à Câmara, a alteração tem o ???intuito de estabelecer-se os limites de ruído para cada tipo de área habitada???. O artigo acompanha uma tabela com os limites por área e por período do dia.
Junior Henrique Pinto, secretário do Meio Ambiente, apresentou a referência que o Executivo utilizou nos limites delimitados na proposição. ???A poluição sonora segue uma regra da ABNT, por empresas e municípios que fiscalizam limites de poluição sonora. Na nossa legislação, tínhamos alguns empasses, como a questão do horário. O horário diurno e o horário noturno da legislação antiga inviabilizavam a possibilidade de fazer a fiscalização durante o dia. Então, precisamos propor a alteração. Fizemos uma adequação, a partir de um quadro, conforme o zoneamento do Município de Toledo, de acordo com a característica constante na ABNT???, comunicou.
O secretário esteve acompanhado da equipe da pasta. Representando a comunidade, o empresário Cláudio Junior Machado Posser fez sugestões sobre o limite permitido de decibéis para o Centro de Toledo.
Outra mudança proposta do PL n° 45/2024 é a inclusão de um parágrafo único no Art. 125 que delimita: ???quando não houver rede coletora de esgoto, todas as edificações, de qualquer espécie, ficam obrigadas a fazer uso de tratamento individual de esgoto, com destinação final adequada do efluente???. O secretário respondeu dúvidas do vereador Marcelo Marques sobre o tema. O vereador Professor Oseias indagou o representante do Executivo sobre as mudanças nos artigos 118 e 119.
Vereadores, assessores e membros da comunidade estiveram presentes na audiência. Após o fim do debate, Leoclides Bisognin, presidente da CE, anunciou o fim do evento.
Acompanhe a audiência
A audiência pública pode ser assistida na íntegra, através do canal da Câmara no Youtube: https://www.youtube.com/@camaratoo/.