Câmara aprova direito de micropigmentação paramédica para casos de mastectomia

Fonte: Divulgação - Câmara de Vereadores de Toledo
Câmara aprova direito de micropigmentação paramédica para casos de mastectomia
📷 Foto: Paulo Lemos - Câmara de Vereadores de Toledo

Na 4ª Sessão Suplementar de 2025, a Câmara de Toledo aprovou 14 projetos em turno final, na terça-feira (1). Quatro propostas são de autoria do Poder Executivo e as outras dez proposições foram elaboradas por parlamentares. Os textos discutidos foram aprovados em primeiro turno na tarde de segunda-feira (31), na 9ª Sessão Ordinária.

Aprovados em segundo turno, todos os projetos seguem para sanção do Poder Executivo.

Dispõe sobre a micropigmentação paramédica nos casos de mastectomia (Projeto de Lei de N° 16/2025 ??? Autores: Olinda Fiorentin, Valdomiro Bozó, Valdir Gomes e Sergio Japonês)

A micropigmentação paramédica é uma técnica que colabora na reconstrução mamária de mulheres que passaram pelo processo de mastectomia ??? cirurgia de remoção da mama e um dos tratamentos cirúrgicos para o câncer de mama.

A proposta de Olinda Fiorentin, Valdomiro Bozó, Valdir Gomes e Sergio Japonês pretende instituir o direito à micropigmentação paramédica para pessoas submetidas à mastectomia. Para efeitos da Lei, mastectomia é definida como ???o procedimento indolor, realizado por meio de técnica de aplicação de tinta na camada mais superficial da pele para reconstrução de aréolas mamárias???.

Segundo os parlamentares, o procedimento ???devolve às mulheres que enfrentam a doença sua autoestima, um programa de solidariedade, compaixão e carinho pode ajudar muitas pessoas na fase mais difícil do tratamento. O direito à saúde é expresso pela Constituição Federal de 1988, tornando uma obrigação do Estado garantir formas e meios de assegurar o direito à população. Sendo assim, o acesso a esse procedimento, principalmente para as mulheres de baixa renda e vulnerabilidade social é um dever do poder público???.

Pelo PL, o Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com entidades privadas, universidades, Organizações Não Governamentais e demais setores da sociedade civil. Os critérios de indicação e elegibilidade serão definidos pela Secretaria da Saúde, segundo o texto. Nos dois turnos, todos os vereadores votaram de forma favorável à proposta. O texto segue para sanção do Poder Executivo.

Procede à desafetação e autoriza a alienação de bens imóveis integrantes do patrimônio público municipal, visando à implementação de políticas de incentivo à industrialização, através do programa ???Toledoé+Negócio!??? (Projeto de Lei de N° 179/2024 ??? Poder Executivo)

O projeto visa a desafetação de quatro bens de uso especial para bens de uso dominical (confira na redação original), além de alienação, ???mediante venda, precedida de licitação (...) para a implementação de políticas de incentivo à industrialização através do Programa ???Toledoé+Negócio!???.

Enviada à Câmara no fim de 2024, a matéria foi elaboradapela gestão passada do Poder Executivo. A atual gestão pediu o arquivamento do projeto, para ???reestudo mais detalhado??? (Ofício de N° 076/2025). O texto voltou a tramitar a partir do Recurso de N° 04/2025, elaborado por Dudu Barbosa, Sergio Japonês e Valdir Gomes.

As empresas beneficiadas pela aquisição deverão cumprir as obrigações descritas na Lei que institui o Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Inovação de Toledo (Lei Ordinária ???R??? n° 106/2021). Em segundo turno, o PL foi aprovado por unanimidade. 

Dispõe sobre a criação do Programa de Incentivo à Cultura (Projeto de Lei de N° 19/2025 ??? Autor: Bruno Radunz)

Em segunda votação, os vereadores aprovaram o projeto do parlamentar Bruno Radunz (Republicanos). O PL n° 19/2025 prevê a criação do Programa de Incentivo à Cultura. Segundo o vereador, ???a facilitação do uso de espaços públicos para apresentações culturais gratuitas potencializa a visibilidade dos artistas locais, incentivando a diversidade cultural e a inclusão social???.

Entre as ações elencadas pelo PL, a criação do Selo ???Empresa Amiga da Cultura??? para empresas que apoiarem projetos culturais locais representa ???um estímulo para que empresas invistam em iniciativas culturais, gerando benefícios tanto para os artistas quanto para a comunidade???.

A iniciativa inclui a disponibilização gratuita de espaços públicos para apresentações e parcerias com estabelecimentos para eventos culturais. O texto também elenca ???a divulgação de artistas e produtores locais nos canais institucionais do município??? e um ???programa de adoção de espaços culturais por empresas, com reconhecimento público???. Aprovado por unanimidade em segundo turno, o texto segue para sanção do Poder Executivo.  

Títulos de utilidade pública

Em projetos aprovados por unanimidade em segundo turno, vereadores propuseram a concessão do título a oito entidades toledanas:

- Centro de Tradições Gaúchas Província Gaúcha (Projeto de Lei de N° 01/2025 ??? Autor: Chumbinho Silva)

- Associação dos Pilotos de Arrancada de Toledo - APAT (Projeto de Lei de N° 23/2025 ??? Autores: Gabriel Baierle e Jozimar Polasso)

- Associação dos Moradores e Amigos do Jardim Panorama (Projeto de Lei de N° 24/2025 ??? Autor: Ricardo Santos)

- Associação Bicicross Clube de Toledo (Projeto de Lei de N° 26/2025 ??? Autores: Jozimar Polasso, Gabriel Baierle, Valdomiro Bozó, Katchi Nascimento e Professora Marli)

- Associação Esportiva Taekwondo Team Toledo (Projeto de Lei de N° 29/2025 ??? Autores: Gabriel Baierle e Jozimar Polasso)

- Associação Toledo Natação (Projeto de Lei de N° 32/2025 ??? Autora: Professora Marli)

- Clube Toledense de Ciclismo (Projeto de Lei de N° 33/2025 ??? Autores: Gabriel Baierle e Jozimar Polasso)

- Associação Clube do Xadrez Toledo (Projeto de Lei de N° 37/2025 ??? Autora: Professora Marli)

Créditos

Em segundo turno, os vereadores aprovaram três autorizações para o Poder Executivo abrir créditos adicionais no orçamento-programa do exercício de 2025 em três projetos:

Autoriza o Executivo municipal a abrir crédito adicional suplementar no orçamento-programa do Município de Toledo, para o exercício de 2025 (Projeto de Lei de N° 020/25 - Poder Executivo) ??? aprovado por unanimidade

- R$ 3.821.925,16 em crédito adicional suplementar para as pastas: Fazenda; Cultura; Educação; Esportes e Lazer; Segurança e Mobilidade; Assistência Social

Autoriza o Executivo municipal a abrir crédito adicional suplementar no orçamento-programa do Município de Toledo, para o exercício de 2025 (Projeto de Lei de N° 30/2025 ??? Poder Executivo) ??? aprovado por unanimidade

- R$ 3.877.571,19 em crédito adicional suplementar para as seguintes Secretarias: Fazenda; Planejamento, Habitação e Urbanismo; Políticas para Infância, Juventude, Mulher, Família e Desenvolvimento Humano; Saúde; Educação; Segurança e Mobilidade Urbana; e Assistência Social.

Autoriza o Executivo municipal a abrir créditos adicionais suplementar e especial no orçamento-programa do Município de Toledo, para o exercício de 2025 (Projeto de Lei de N° 034/25 - Poder Executivo) ??? aprovado por maioria

- R$ 22.679.312,45 em crédito adicional suplementar para as pastas: Planejamento, Habitação e Urbanismo; do Agronegócio, de Inovação, Turismo e Desenvolvimento Econômico; Saúde; Segurança e Mobilidade Urbana; e Assistência Social.

- R$ 22.000,00 em crédito adicional especial para suprir demanda da Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana.

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