Câmara de Toledo avança em projeto que exige certidão de antecedentes criminais para quem atua com crianças e adolescentes

Por: Gilmar Angelo
Câmara de Toledo avança em projeto que exige certidão de antecedentes criminais para quem atua com crianças e adolescentes
📷 Foto: Divulgação

A Câmara Municipal de Toledo avança na aprovação de um Projeto de Lei (PL) que torna obrigatória a apresentação de certidão de antecedentes criminais por profissionais que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes no município.

O Projeto de Lei de Nº 008/2026, de autoria da vereadora Marli Gonçalves Costa “Professora Marli” (MDB), passou com parecer favorável pelas duas comissões que o analisaram, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e a Comissão de Seguridade Social e Cidadania (CSS), e está pronto para ser colocado em votação no plenário.

O que propõe o projeto

A proposta determina que todas as instituições públicas ou privadas que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes, inclusive por meio de convênios, parcerias, termos de cooperação ou contratos firmados com o Poder Público Municipal, passem a exigir de seus profissionais e colaboradores a certidão negativa de antecedentes criminais. O documento deverá ser apresentado no ato da contratação ou no início das atividades e atualizado, no mínimo, a cada seis meses.

A justificativa da autora

Na justificativa apresentada à Casa de Leis em 16 de janeiro de 2026, a vereadora Professora Marli destacou que a medida tem caráter exclusivamente preventivo e visa fortalecer a proteção integral das crianças no município. A proposta encontra amparo no artigo de Nº 227 da Constituição Federal, que impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à dignidade, à segurança e à proteção contra toda forma de negligência, discriminação, exploração e violência.

A parlamentar ressaltou que o projeto também se apoia no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei Federal de Nº 8.069/1990) e na Lei Federal de Nº 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. A autora frisou que a exigência não cria novos requisitos para servidores públicos concursados nem interfere no regime jurídico dos servidores, limitando-se a estabelecer uma condição administrativa preventiva para contratos e convênios firmados com o Município.

Aprovação nas comissões

O projeto foi apresentado ao plenário em Sessão Ordinária em 02 de fevereiro de 2026 e encaminhado às comissões pertinentes. A CCJ designou como relator o vereador Marcos Zanetti (Cidadania), que emitiu parecer favorável em 10 de fevereiro.

Em seu voto, Zanetti concluiu pela constitucionalidade da matéria, citando entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) de que normas de caráter preventivo voltadas à proteção de crianças e adolescentes atendem ao interesse público primário e são compatíveis com a ordem constitucional, desde que não possuam natureza punitiva ou discriminatória. O relator destacou ainda que a competência para a matéria se insere no âmbito do interesse local, nos termos do Artigo de Nº 30, incisos I e II, da Constituição Federal.

Com as aprovações, o projeto segue para votação dos vereadores nas próximas semanas.


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