Em consonância com as ações desempenhadas na 18ª Legislatura, a Câmara de Toledo promoveu mais uma rodada de capacitação para seus servidores. Durante a manhã e a tarde de sexta-feira (15), a Escola do Legislativo organizou duas palestras sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ??? Lei de N° 13.709/2018.
A convidada para a apresentação do tema foi a advogada Luana Varaschim Perin, mestre em Direito Corporativo e Tecnologia pela Universidade de Tel Aviv (Israel). Através da Avinto LGPD, a profissional capacita servidores e agentes públicos para que o tratamento dos dados pessoais siga o que determina a legislação.
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Aprovado por meio de Emenda Constitucional em 2022, o inciso LXXIX do artigo 5° da Constituição Federal assegura ???o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais???. O treinamento de sexta-feira apresentou normas de segurança da informação e orientou os servidores sobre as recentes atualizações do Legislativo municipal em relação ao tema. A capacitação interna permitirá um atendimento mais qualificado e consciente, de modo a garantir o direito previsto na Constituição.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais na Câmara de Toledo
A preocupação com o tratamento de dados pessoais também foi tema de projetos durante o ano de 2025. Elaboradas pela Mesa Diretora, as Resoluções de N° 121 /2025 (Dispõe sobre a aplicação da Lei Federal nº 13.709, no âmbito da Câmara Municipal de Toledo) e 122/2025 (Institui a Política de Privacidade e a Política de Segurança da Informação em atenção à Lei Federal nº 13.709, no âmbito da Câmara Municipal de Toledo) foram aprovadas por unanimidade no Plenário, no mês de maio.
Além da criação do Comitê de Privacidade e Proteção de Dados e da escolha de um Encarregado pelo tratamento de dados pessoais, a instituição da Política de Privacidade e da Política de Segurança da Informação promove a transparência, a responsabilização e a prestação de contas em relação aos dados pessoais. São formas de assegurar o cumprimento da LGPD na estrutura organizacional.
Para estabelecer a segurança necessária nos processos internos, a LGPD guia a modernização do Legislativo no uso da Inteligência Artificial (IA). A Resolução de N° 117/2025 permitiu o auxílio de ferramentas de IA na elaboração de documentos administrativos e legislativos, com a exigência de revisão humana e sem permitir o uso de informações pessoais sensíveis. A 18ª Legislatura também foi responsável por estabelecer o Plano de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade (Resolução de N° 123/2025), com normas de classificação, avaliação, guarda e eliminação de documentos.