Todo início de ano, escolas disponibilizam listas de livros e materiais que serão usados no próximo período letivo. Sempre surgem dúvidas, algumas relacionadas ao material ou quantidades solicitadas, outras sobre matrículas, transporte, mensalidades e demais questões que envolvem os ensinos pré-escolar, fundamental, médio e superior.
Para ajudar o consumidor, a Coordenação Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-PR) possui a cartilha Dicas sobre Matrículas, Mensalidades e Material Escolar. ???As instituições de ensino devem sempre adotar transparência e esclarecer as dúvidas de pais, alunos e responsáveis. A cartilha elaborada pelo Procon-PR é um apoio e, com linguagem simples e direta, traz argumentos legais que podem ser bem úteis nesse período???, comenta o secretário de Estado de Justiça e Cidadania, Valdemar Jorge.
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Entre as orientações que constam na publicação está a de que as escolas não podem impor marcas ou indicar locais para a aquisição dos materiais de uso individual. Essa é uma escolha que deve ser feita pelo consumidor, que pode buscar os melhores preços e condições de pagamento.
O Procon-PR lembra que o material pedido nas listas não precisa ser entregue de uma só vez. Ou seja, os pais podem comprá-los na medida em que as atividades forem sendo realizadas nas aulas.
???A escola também não pode cobrar taxas adicionais nem solicitar aos alunos materiais de uso coletivo, como canetas para quadro branco, produtos de limpeza, papel higiênico, copos, material de escritório para uso da escola, entre outros???, diz o texto.
???Alguns cuidados são importantes nesse período, e um deles é a pesquisa de preços e de condições de pagamento???, destaca Claudia Silvano, coordenadora do Procon-PR. Segundo ela, os pais e responsáveis devem considerar, também, a compra de forma coletiva. ???Eles se reúnem, compram uma quantidade maior de material e conseguem melhores preços???, acrescenta.
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