Em tramitação na Câmara de Toledo, o Projeto de Lei de N° 10/2025 ???altera a legislação que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Toledo???. A iniciativa é do Poder Executivo.
Protocolado no fim de janeiro, o PL busca modificar a Lei de N° 1.822/1999. As alterações previstas afetam três artigos. A primeira modificação propõe adequar o Art. 25 de ???o ocupante de cargo de provimento efetivo, integrante do plano de carreira, fica sujeito à jornada normal de trabalho não superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais, facultada a compensação de horário e redução de jornada??? para ???o servidor municipal, ressalvadas as situações estabelecidas em legislação municipal específica, fica sujeito à jornada normal de trabalho não superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais, facultadas a compensação de horário e a redução de jornada". Segundo a Mensagem n° 3/2025 do Executivo à Câmara, a alteração é uma ???adequação de enunciado???, por conta de mudanças posteriores ao Estatuto que fixam regimes diferenciados de trabalho para algumas categorias (Lei de N° 1821/1999, Art. 4°-A, § 1º).
O texto também propõe a regulamentação da dispensa sem remuneração dos servidores municipais. Segundo a Mensagem, a forma de ausência ???tem sido concedida de fato há muitos anos no âmbito da administração municipal, sem que haja sua previsão legal específica e sem critérios previamente definidos???. No Art. 105, o Executivo propõe o acréscimo de:
Art. 105-A: O servidor municipal efetivo ou em comissão poderá requerer afastamento do trabalho, na forma de dispensa sem remuneração, a ser concedida a critério e mediante autorização prévia do titular da pasta em que o servidor estiver lotado ou de seu superior imediato, na forma do regulamento, observado o disposto nos parágrafos deste artigo.
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Prati Empreendimentos§ 1° - O requerimento para dispensa sem remuneração deverá ser protocolizado previamente ao afastamento, sendo permitidos, no máximo, dois dias de dispensa no mesmo mês e um total de até quinze dias no ano.
§ 2° - A dispensa sem remuneração implicará o desconto no valor da hora normal de trabalho do servidor, não gerando desconto no descanso semanal remunerado.
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Por conta da previsão da dispensa sem remuneração no Estatuto, o PL também sugere modificar o § 3° do Art. 83, sobre as férias. Se aprovada, a proposição reduz as férias para vinte dias, no respectivo período aquisitivo, se o servidor registrar de sete a dez faltas injustificadas e/ou de sete a dez dias de dispensa sem remuneração. Caso o servidor registre mais de dez faltas injustificadas e/ou mais de dez dias de dispensa sem remuneração, as férias serão reduzidas para 15 dias.
A Portaria de N° 36/2025 instituiu a Comissão Especial da Câmara que irá analisar o Projeto de Lei de N° 10/2025. Jairo Cerbarro (DC), Katchi Nascimento (MDB), Olinda Fiorentin (PSD), Professor Oseias (Progressistas) e Professora Marli (MDB) foram designados para a comissão. Na primeira reunião, realizada na manhã de segunda-feira (10), Olinda Fiorentin foi eleita presidente e Jairo Cerbarro foi escolhido vice-presidente pelos membros da CE. A vereadora Professora Marli foi designada relatora. A reunião está disponível no link: https://www.youtube.com/watch?v=7132_HJ5BJM.
De acordo com o Regimento Interno da Câmara de Toledo, para matérias sobre códigos ou estatutos, a apresentação de emenda deverá acontecer somente no prazo de dez dias após o recebimento do projeto pela Comissão Especial. Vencido o prazo, a relatora poderá apresentar, até a votação do parecer, ???emendas visando a correção de vícios, de modo a adequá-las às normativas e à técnica legislativa???. A CE terá o prazo de 20 dias para a emissão de parecer sobre a proposição, a contar do dia 10 de fevereiro.
Leia o Projeto de Lei de N° 10/2025 na íntegra: https://toledo.votacaoeletronica.inf.br/pdf.view.php?filename=redacao_original&url=uploads/71098.pdf.