A ASSOCIA????O COMERCIAL E EMPRESARIAL DE TOLEDO ??? ACIT comunica aos seus associados que a entidade, através de sua Assessoria Jurídica, ajuizou ação contra a União ??? Fazenda Nacional e contra o Instituto Nacional do Seguro Social ??? INSS, objetivando obrigar a autarquia federal a reembolsar as empresas associadas dos valores pagos relativos às verbas salariais das gestantes afastadas por imposição da Lei nº 14.151/21, especificamente quando o trabalho tele presencial não pôde ser realizado diante da peculiaridade da atividade exercida.
nNesta ação a ACIT obteve medida liminar deferida pela Justiça Federal na qual conseguiu enquadrar como salário-maternidade os salários pagos pelos associados relativos às gestantes afastadas, inclusive futuros. Além disso, foi suspensa a exigibilidade das contribuições previdenciárias sobre a remuneração das empregadas gestantes afastadas dos locais de trabalho e que não prestem serviços por tele trabalho.
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Sorriso ToledoContudo, no dia 10/03/2022, com a publicação da Lei nº 14.311/2022, as gestantes deverão, a critério do empregador, retornar as atividades presencias, mas desde que: a) tenha encerrado o estado de emergência; ou b) tenha a gestante completado as doses da vacina de acordo com o cronograma do Ministério da Saúde; ou c) caso a gestante tenha optado por não se vacinar, se responsabilize através da assinatura de um termo.
nCabe ressaltar que mesmo com a nova lei, a decisão conferida no processo ajuizado pela ACIT beneficia todas as empresas associadas que tiveram que afastar suas gestantes neste período, motivo pelo qual sugerimos que procurem o seu escritório de contabilidade para realizar os tramites necessários, já que deverá ser analisada individualmente a situação de cada empregada.
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10 de março de 2022
nClaudenir Machado
nPresidente da ACIT