O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu neste domingo (13) manter a decisão da Justiça de São Paulo que impediu a Prefeitura de São Paulo de mudar o nome da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Municipal.
O ministro rejeitou um recurso protocolado pela Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas) para derrubar a liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que suspendeu a lei municipal que alterou a nomenclatura.
Dino argumentou que o arcabouço jurídico brasileiro utiliza a palavra guarda municipal. Dessa forma, a manutenção do nome é necessária para evitar que estados ou municípios possam modificar livremente a nomenclatura de instituições.
Para o ministro, a terminologia definida pela Constituição, não é "meramente simbólica" e serve para garantir estabilidade ao ordenamento jurídico.
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SINDIREPA OESTE PR"A absurda possibilidade de um município renomear sua Câmara Municipal para Senado Municipal ou sua prefeitura para Presidência Municipal exemplifica os riscos dessa flexibilização", afirmou o ministro.
A polêmica sobre a alteração do nome das guardas municipais começou após a decisão do STF que confirmou o poder das corporações para fazer policiamento ostensivo nas vias públicas.
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De acordo com entendimento da maioria dos ministros, a guarda municipal pode atuar em ações de segurança pública, além da função de vigilância patrimonial, mas deve respeitar as atribuições das polícias Civil e Militar.
Apesar do reconhecimento, a decisão da Corte não deu aval para a mudança do nome das guardas.