Na tarde de sexta-feira (19), a Câmara de Toledo promoveu a 6ª Sessão Extraordinária do ano de 2025. A convocação dos trabalhos extraordinários é possível mediante urgência ou interesse público relevante, segundo o disposto no § 6 do artigo 24 da Lei Orgânica do Município de Toledo.
Seis projetos de lei foram aprovados por unanimidade em primeiro turno e serão votados em turno final na segunda-feira (22), na 45ª Sessão Ordinária. Segundo a justificativa inserida na convocação, ???a aprovação das proposições permitirá a adoção das providências administrativas necessárias, em estrita observância aos princípios constitucionais da legalidade, da eficiência, da segurança jurídica e da supremacia do interesse público???.
Altera a legislação que dispõe sobre a estrutura de órgãos e cargos em comissão da administração direta do Poder Executivo do Município de Toledo e que define as respectivas atribuições específicas (Projeto de Lei de Nº 201/25 - Poder Executivo)
???A proposição visa alterar a legislação que dispõe sobre a estrutura de órgãos e cargos em comissão da administração direta do Poder Executivo do Município de Toledo, bem como define de forma objetiva as respectivas atribuições. A proposta busca adequar a organização administrativa às necessidades atuais da gestão pública, para promover maior eficiência, racionalidade e clareza funcional, em consonância com os princípios da legalidade, da eficiência e da segurança jurídica???. O texto inclui a fixação dos requisitos mínimos para o provimento dos cargos em comissão que não são de primeiro escalão, além da revogação de incisos do texto atual.
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TolemalhasA matéria também atualiza as atribuições definidas naquela Lei para diversos cargos em comissão, em razão de que, em muitas situações, as atualmente nela constantes constituem competências do Departamento ou do Setor, e não do titular do respectivo cargo propriamente dito; e a altera a denominação dos seguintes cargos em comissão, Símbolo CC-1, com lotação no Gabinete do Prefeito, com a redefinição das respectivas atribuições:
de Assessor Jurídico para Assessor Especial de Projetos e Programas; e de Assessor de Governo, Projetos e Programas para Assessor de Governo e de Relações Institucionais.
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Institui o ???Programa Desconecta: Mais Vida Fora da Tela (Projeto de Lei de Nº 206/25 - Ver. Gabriel Baierle)
Com o objetivo de reduzir o uso excessivo de dispositivos digitais por crianças e adolescentes, o Programa Desconecta tem como público-alvo crianças e adolescentes entre seis e 17 anos. A matéria propõe ações práticas de conscientização, oficinas, eventos esportivos e culturais, bem como formação de pais e educadores, promovendo uma mudança positiva nos hábitos da comunidade. Além de incentivar o lazer e a convivência real, a iniciativa busca resgatar valores humanos fundamentais, fortalecendo o vínculo familiar, a empatia e a criatividade.
Altera a legislação que dispõe sobre o regime de adiantamento a servidores municipais, para realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação (Projeto de Lei de Nº 212/25 - Poder Executivo)
A matéria tem como finalidade alterar a legislação que dispõe sobre o regime de adiantamento a servidores municipais, mecanismo destinado à realização de despesas que, por sua natureza ou urgência, não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação. Segundo o Poder Executivo, a proposta busca atualizar o regramento vigente, de modo a proporcionar maior clareza, segurança jurídica e controle na utilização de recursos públicos, assegurando que o regime de adiantamento seja utilizado de forma excepcional, responsável e em restrita observância da legalidade, da transparência, da eficiência e economicidade.
O texto foi aprovado com uma modificação oriunda de Mensagem Aditiva da Prefeitura. Na íntegra, o texto aprovado em primeiro turno está disponível no link.
Procede à desafetação de imóvel integrante do patrimônio público municipal, visando à implementação de metas da política de habitação popular (Projeto de Lei de Nº 224/25 - Poder Executivo)
O Poder Executivo trata a desafetação do imóvel integrante do patrimônio público municipal como medida necessária para a implementação de metas da política pública de habitação popular do Município. A desafetação do bem constitui ato jurídico indispensável para permitir a destinação a programas habitacionais, de forma a possibilitar a ampliação do acesso à moradia. Pelo texto, fica desafetado um lote com área de 12.792,92m². Segundo a Mensagem à Câmara, o Ministério Público manifestou-se favorável à utilização do imóvel para fins habitacionais de interesse social.
Altera a legislação que dispõe sobre a organização do Sistema Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (SMPDC) ??? (Projeto de Lei de Nº 225/25 - Poder Executivo)
Como instrumento essencial para a garantia e a efetivação dos direitos do consumidor no âmbito municipal, a iniciativa visa aprimora a estrutura organizacional do Sistema Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor ???adequando-o às demandas atuais da sociedade e às diretrizes estabelecidas pela legislação federal???.
A modificação possibilita que os recursos do FUNDO PROCON serão aplicados, entre outras previsões já estabelecidas, no pagamento de despesas com remuneração e encargos do pessoal regularmente lotado no PROCON Toledo. Leia a matéria na íntegra.
Institui, no âmbito do Município de Toledo, a opção pelo regime de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) em valor fixo para os escritórios de serviços contábeis optantes pelo Simples Nacional, nos termos do § 22-A do artigo 18 da Lei Complementar Federal nº 123/2006 ??? (Projeto de Lei de Nº 228/25 - Poder Executivo)
Segundo a Mensagem da Prefeitura, a proposta está ???amparada no dispositivo legal de alcance nacional (Lei Complementar Federal n° 123/2006), o qual autoriza os municípios a estabelecerem regime de tributação fixa para os escritórios de serviços contábeis, visando a simplificar o cumprimento das obrigações tributárias e reduzir a burocracia para microempresas e empresas de pequeno porte.
Os escritórios de contabilidade exercem papel fundamental no apoio à atividade econômica local, prestando serviços técnicos especializados que contribuem diretamente para a regularidade fiscal e a gestão empresarial. Ao se adotar um valor fixo anual de ISSQN, garante-se maior previsibilidade na carga tributária, permitindo melhor planejamento financeiro e incentivando a manutenção e geração de empregos no Município. Além disso, a medida busca alinhar a legislação municipal à norma federal, criando ambiente favorável ao desenvolvimento econômico e à formalização de negócios, sem causar impacto relevante na arrecadação, uma vez que o regime será facultativo e restrito aos contribuintes que preencham os requisitos estabelecidos???. A Mensagem ressalta que a medida ???cria ambiente favorável ao desenvolvimento econômico e à formalização de negócios, sem causar impacto relevante na arrecadação, uma vez que o regime será facultativo e restrito aos contribuintes que preencham os requisitos estabelecidos???.
A tabela com a faixas do valor fixo anual do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza está determinada pelo Artigo 3°, conforme as faixas de receita bruta anual apurada no ano-calendário anterior (confira no link).