Em turno final de votação, por unanimidade, a Câmara Municipal aprovou o projeto que autoriza o parcelamento de valores inscritos em Dívida Ativa do Município de Toledo (Projeto de Lei de N° 158/2025). A votação em segundo turno ocorreu na tarde de terça-feira (09), no Auditório e Plenário Edílio Ferreira, na 21ª Sessão Suplementar. O texto foi enviado para sanção do Poder Executivo.
De acordo com a matéria, será possível o parcelamento de valores inscritos em Dívida Ativa de natureza tributária e não tributária. A proposta do Poder Executivo prevê as seguintes condições:
Ouça a Rádio Massa FM Toledo
Sintonize agora online e participe dos sorteios!
Massa FM Toledo
Top Jeans: moda inverno a partir de R$ 29,99
Aproveite jeans do 34 ao 54 a partir de R$ 69,99. Parcelamento em até ...
Top Jeans
Transportadora Nova Santa Rosa amplia frota e abre vagas
Setor em expansão: envie seu currículo e faça parte de uma empresa líd...
Transportadora Nova Santa Rosa
Central Pizza: Pizza gigante de 60cm para até 9 pessoas
Por R$159 ou R$150 na retirada. Peça já e garanta praticidade e econom...
Central Pizza
George Company Terraplanagem: eficiência e segurança na obra
Orçamento rápido e serviço adaptado ao seu projeto. Qualidade e cumpri...
George Company Terraplanagem
Lotérica Panorama: aposte online com confiança e tradição
Faça sua aposta rápida e segura nos maiores bolões da região. Loja on-...
Lotérica Panorama- à vista, com desconto de 60,00% sobre os valores referentes aos juros e multa de mora;
- em 12 parcelas mensais sucessivas, em Unidade de Referência de Toledo (URT), com desconto de 40% sobre os valores referentes aos juros e multa de mora, com a entrada correspondente a 05,00% do valor total a ser parcelado;
- em 24 parcelas mensais sucessivas, em URT, com desconto de 30,00% sobre os valores referentes aos juros e multa de mora, com a entrada correspondente a 06,00% do valor total a ser parcelado;
- em 36 parcelas mensais sucessivas, em URT, com desconto de 20,00% sobre os valores referentes aos juros e multa de mora, sendo a entrada correspondente a 07,00% do valor total a ser parcelado;
Expresso Nordeste: conforto exclusivo na rota Toledo-SP
Viaje Leito Cama com poltronas reclináveis e compre fácil no WhatsApp ou site.
Já imaginou seus móveis planejados em 3D?
Tenha seu projeto personalizado com orçamento sem compromisso e visualização com...
Tolemalhas: conforto e estilo para sua equipe no frio
Peças personalizadas e à pronta entrega para empresas e eventos. Pedido mínimo d...
Serallê Calçados: tênis e botas a partir de R$79,90
Parcelamento em até 10x sem juros nas melhores marcas. Confira os modelos no Wha...
Mais
- em 48 parcelas mensais sucessivas, em URT, com desconto de 10,00% sobre os valores referentes aos juros e multa de mora, com a entrada correspondente a 08,00% do valor total a ser parcelado;
- em 60 parcelas mensais sucessivas, em URT, com desconto de 05,00% sobre os valores referentes aos juros e multa de mora, sendo a entrada correspondente a 09,00% do valor total a ser parcelado.
Na manhã de terça, o Poder Executivo enviou o servidor Jaldir Anholeto, diretor de Receita da Secretaria da Fazenda, para elucidar os principais pontos do projeto, na 25ª Reunião Ordinária da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO). ???Esse projeto não trata somente de fins arrecadatórios. A regulação hoje em vigor não gera um regulamento sustentável em relação a isso. Nós temos hoje um regulamento, através de uma lei datada de 2021 (Lei ???R??? n° 32/2021), em que somente há 120 parcelas, não há regramento para parcelamento, reparcelamento e condições de entrada. A partir de ali, sofremos uma queda na arrecadação (...) com base nisso, o Executivo estudou muito, não só para fins arrecadatórios, mas sim criar um regulamento para o decorrer do tempo, ou seja, que valha para hoje, para amanhã, para daqui a um ano, dois, três, dez anos. Então, que as pessoas tenham esse regulamento. Se quiser fazer a sua renegociação da dívida é possível, dentro das condições???, explicou.
A Mensagem de N° 64/2025 informa que até ???até julho de 2025, o montante dos valores inscritos em Dívida Ativa, de natureza tributária e não tributária do Município, totalizava R$ 158.169.462,18???, com R$ 43.191.027 somente de juros. O texto prevê que o parcelamento do crédito será formalizado mediante termo de confissão de dívida. O ato implicará na confissão irrevogável e irretratável da dívida; na renúncia a quaisquer impugnações ou recursos administrativos e judiciais relacionados aos débitos incluídos; e na desistência das ações judiciais em andamento, com custas e honorários advocatícios a cargo do contribuinte.
Confira outros detalhes do projeto aprovado no link a seguir:
https://toledo.votacaoeletronica.inf.br/pdf.view.php?filename=redacao_original&url=uploads/74094.pdf.