Em turno final, Câmara de Toledo aprova a autorização de parcelamento de valores inscritos em Dívida Ativa

Em turno final de votação, por unanimidade, a Câmara Municipal aprovou o projeto que autoriza o parcelamento de valores inscritos em Dívida Ativa do Município de Toledo (Projeto de Lei de N° 158/2025). A votação em segundo turno ocorreu na tarde de terça-feira (09), no Auditório e Plenário Edílio Ferreira, na 21ª Sessão Suplementar. O texto foi enviado para sanção do Poder Executivo.
De acordo com a matéria, será possível o parcelamento de valores inscritos em Dívida Ativa de natureza tributária e não tributária. A proposta do Poder Executivo prevê as seguintes condições:
- à vista, com desconto de 60,00% sobre os valores referentes aos juros e multa de mora;
- em 12 parcelas mensais sucessivas, em Unidade de Referência de Toledo (URT), com desconto de 40% sobre os valores referentes aos juros e multa de mora, com a entrada correspondente a 05,00% do valor total a ser parcelado;
- em 24 parcelas mensais sucessivas, em URT, com desconto de 30,00% sobre os valores referentes aos juros e multa de mora, com a entrada correspondente a 06,00% do valor total a ser parcelado;
- em 36 parcelas mensais sucessivas, em URT, com desconto de 20,00% sobre os valores referentes aos juros e multa de mora, sendo a entrada correspondente a 07,00% do valor total a ser parcelado;
- em 48 parcelas mensais sucessivas, em URT, com desconto de 10,00% sobre os valores referentes aos juros e multa de mora, com a entrada correspondente a 08,00% do valor total a ser parcelado;
- em 60 parcelas mensais sucessivas, em URT, com desconto de 05,00% sobre os valores referentes aos juros e multa de mora, sendo a entrada correspondente a 09,00% do valor total a ser parcelado.
Na manhã de terça, o Poder Executivo enviou o servidor Jaldir Anholeto, diretor de Receita da Secretaria da Fazenda, para elucidar os principais pontos do projeto, na 25ª Reunião Ordinária da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO). “Esse projeto não trata somente de fins arrecadatórios. A regulação hoje em vigor não gera um regulamento sustentável em relação a isso. Nós temos hoje um regulamento, através de uma lei datada de 2021 (Lei “R” n° 32/2021), em que somente há 120 parcelas, não há regramento para parcelamento, reparcelamento e condições de entrada. A partir de ali, sofremos uma queda na arrecadação (...) com base nisso, o Executivo estudou muito, não só para fins arrecadatórios, mas sim criar um regulamento para o decorrer do tempo, ou seja, que valha para hoje, para amanhã, para daqui a um ano, dois, três, dez anos. Então, que as pessoas tenham esse regulamento. Se quiser fazer a sua renegociação da dívida é possível, dentro das condições”, explicou.
A Mensagem de N° 64/2025 informa que até “até julho de 2025, o montante dos valores inscritos em Dívida Ativa, de natureza tributária e não tributária do Município, totalizava R$ 158.169.462,18”, com R$ 43.191.027 somente de juros. O texto prevê que o parcelamento do crédito será formalizado mediante termo de confissão de dívida. O ato implicará na confissão irrevogável e irretratável da dívida; na renúncia a quaisquer impugnações ou recursos administrativos e judiciais relacionados aos débitos incluídos; e na desistência das ações judiciais em andamento, com custas e honorários advocatícios a cargo do contribuinte.
Confira outros detalhes do projeto aprovado no link a seguir:
https://toledo.votacaoeletronica.inf.br/pdf.view.php?filename=redacao_original&url=uploads/74094.pdf.















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