Portaria interministerial publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de ontem (1º) dispensa a necessidade de apresentação de teste para rastreio da infecção pelo Sars-Cov-2 (covid-19) a viajantes de procedência internacional, brasileiro ou estrangeiro, desde que apresentem comprovante de vacinação, impresso ou em meio eletrônico.
nnA medida vale tanto para quem viaja por via aérea como terrestre e aquática. No caso dos viajantes por transporte aéreo, o comprovante de vacinação deve ser apresentado à companhia aérea antes do embarque.
Liquida Inverno Serallê Calçados: até 70% de desconto
Botas e sapatos de R$250 por R$99,90. Preços especiais em diversas marcas. Aprov...
Técnico em Inteligência Artificial e Técnico em Transações Imobiliárias
Garanta sua vaga até 13/07 no Senac de Toledo!
Tenda Celulares: Xiaomi novo, original e com garantia
Parcelamento em até 18x sem juros e desconto especial à vista. Produtos lacrados...
Mega Feirão King Konfort: sofás a partir de R$1.350
De 8 a 12/7, mais de 1.500 produtos à pronta entrega com condições especiais.
Mais
No caso das pessoas que viajam pela via terrestre, o comprovante deverá ser apresentado nos pontos de controle terrestre. Já no caso daqueles que viajam em transporte aquaviário, o comprovante deverá ser apresentado antes do embarque ao operador ou responsável pela embarcação.
nnExceçõesnnA legislação esclarece que a apresentação de testes para rastreio da infecção ainda será necessária nos casos em que a própria legislação dispensa a apresentação de comprovantes de vacinação para a entrada no país. ?? o caso de viajantes com condição de saúde que contraindique a vacinação, desde que respaldado por laudo médico, por exemplo.
Expresso Nordeste: conforto exclusivo na rota Toledo-SP
Viaje Leito Cama com poltronas reclináveis e compre fácil no WhatsApp ...
Expresso Nordeste
Sorriso Toledo: Atualize seu cadastro sem sair de casa
Atualização digital pelo AtlasMob. Mais rapidez e comodidade para estu...
Sorriso Toledo
Shopping 1,99: Roupas típicas a partir de R$ 70 para festas
Encontre tudo para seu arraiá em um só lugar: roupas, decoração, acess...
Shopping 1,99
Central Pizza: Pizza gigante de 60cm para até 9 pessoas
Por R$159 ou R$150 na retirada. Peça já e garanta praticidade e econom...
Central Pizza
Lotérica Panorama: aposte online com confiança e tradição
Faça sua aposta rápida e segura nos maiores bolões da região. Loja on-...
Lotérica Panorama
Shopping China: Crazy Week com descontos em 210 mil produtos
Aproveite ofertas imperdíveis de 06 a 09 de agosto em perfumes, eletrô...
Shopping ChinaTambém estão dispensados de apresentar comprovante de vacinação para o ingresso no país ??? desde que apresentem testes para rastreio ??? pessoas não elegíveis para vacinação em função da idade; e viajantes que entram no país em virtude de questões humanitárias.
nnCompletam esse grupo (pessoas dispensadas de apresentar comprovante de vacinação, mas que precisam apresentar testes, para ingressar no país) pessoas provenientes de países com baixa cobertura vacinal; e brasileiros e estrangeiros residentes em território brasileiro, que não estejam completamente vacinados.
nnNo caso dos viajantes por meio terrestre, a medida inclui ??? entre os que não precisam apresentar comprovante de vacinação ??? residentes fronteiriços de cidades gêmeas, mediante apresentação de documentos comprobatórios. Também não precisam apresentar comprovante de vacinação trabalhadores de transporte de cargas, incluídos motorista e ajudante, desde que estes comprovem adotar equipamentos de proteção individual e medidas para mitigação de contágio indicadas pela Anvisa.
nnDe acordo com a portaria publicada ontem, os testes a serem apresentados nessas situações específicas precisam ter ???resultado negativo ou não detectável, do tipo teste de antígeno ou laboratorial RT-PCR realizado em um dia antes do momento do embarque???, tendo como referência alguns parâmetros apresentados no anexo da portaria.
nnA necessidade de apresentar comprovante de vacinação e teste com resultado negativo para a doença estava previsto em normas publicadas anteriormente.
n