Está programado para esta sexta-feira (31) o vencimento da primeira parcela e da cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dos contribuintes pessoas física e jurídica de Toledo referente ao exercício 2023. O pagamento do boleto recebido pelos Correios pode ser feito em ???todos os agentes arrecadadores conveniados ao Sistema de Compensação Nacional no território nacional ou no exterior e em qualquer agência bancária??? ??? os boletos contam também com ???QR Code??? para pagamento via pix.
Quem optar pelo pagamento parcelado, pode fazê-lo em dez vezes, com vencimentos posteriores em 28 de abril, 31 de maio, 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto, 29 de setembro, 31 de outubro, 30 de novembro e 29 de dezembro. Estes boletos só podem ser pagos via Pix, em casas lotéricas, agências da Caixa Econômica ou do Banco do Brasil.
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Os proprietários de imóveis urbanos prediais que não receberam os carnês impressos (com somente os boletos da cota única e da primeira parcela) podem acessar o site www.toledo.pr.gov.br/servicos/impostos/iptu e seguir todas as instruções. Embora seja mais prático fazer realizar todo o procedimento via internet, os proprietários de terrenos baldios (territoriais) na sede também têm a opção de procurar o guichê da Secretaria da Fazenda e Captação de Recursos e fazer a impressão dos boletos no Paço Municipal Alcides Donin; da mesma maneira, donos de imóveis prediais e territoriais do interior poderão realizar este procedimento na administração distrital ou na associação comunitária mais próxima.
De acordo com o Decreto nº 692/2023, que também estabelece os parâmetros em relação à Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (CIP) e à Taxa de Coleta de Lixo (TCL), trata dos critérios para isenção do IPTU e da TCL, das penalidades em caso de inadimplência e de procedimentos para questionamento de valores.
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