A Justiça do Distrito Federal decidiu, nesta segunda-feira (24), arquivar a ação penal na qual o ex-presidente Jair Bolsonaro era réu por insultos contra a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS). Na decisão, o juiz Francisco Antonio Alves de Oliveira verificou que, de acordo com a legislação penal, os crimes de calúnia e injúria imputados ao ex-presidente prescreveram.
nn???Tendo em vista a data do recebimento da queixa-crime, o período em que o processo permaneceu suspenso, o correspondente prazo prescricional e a pena máxima cominada no caso verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, uma vez que transcorridos mais de três anos sem que tenham ocorrido outras causas de interrupção e suspensão???, escreveu o magistrado.
LG Importados: variedade e qualidade em um só lugar
Encontre tudo com facilidade em Salto del Guairá, com horário estendido até às 2...
Achei IPhone: referência em iPhones com garantia em Toledo
Compre seu iPhone revisado, selecionado e com atendimento especializado.
Nissan Ninja Toledo: Novo Kicks Sense 2026 com taxa 0%
Garanta já o seu Nissan Kicks Sense 2026 a partir de R$ 129.990,00 e parcelas fa...
Confiança Tele Entregas: entregas rápidas a partir de R$ 10
Clique e salve o contato para quando você precisar!
Mais
No dia 9 de dezembro de 2014, em discurso no plenário da Câmara dos Deputados, Bolsonaro disse que só não estupraria Maria do Rosário porque ???ela não merecia???, em uma crítica à aparência da colega de parlamento. No dia seguinte, o então parlamentar repetiu a declaração em entrevista ao jornal Zero Hora. Posteriormente, a deputada processou Bolsonaro.
nnO ex-presidente passou a responder às acusações no Supremo Tribunal Federal (STF), mas o processo foi suspenso após ele assumir Presidência da República, em 2019. Com o fim do mandato e do foro privilegiado, o Supremo determinou que o caso voltasse a tramitar na primeira instância da Justiça do DF.
nnA defesa de Bolsonaro alegou que o embate entre Maria do Rosário e Bolsonaro ocorreu dentro do Congresso e deveria ser protegido pela regra constitucional da imunidade parlamentar, que impede a imputação criminal quanto às suas declarações.
n