Justiça do Trabalho reconhece insalubridade máxima para faxineira em ação contra empresa terceirizada em Toledo

A 1ª Vara do Trabalho de Toledo julgou parcialmente procedente a ação movida por M. A. B., trabalhadora responsável pela limpeza de banheiros de uma escola pública do município. O processo foi registrado em 09 de julho de 2024, e a sentença, assinada pelo juiz Fabrício Sartori em 06 de agosto de 2025, determinou o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, além de outras obrigações relacionadas ao contrato de trabalho.
O caso
A faxineira ajuizou uma ação contra a empresa terceirizada Prestadora de Serviços e o Município de Toledo, responsável pelo contrato. A trabalhadora alegou não ter recebido corretamente verbas rescisórias, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e adicional de insalubridade compatível com as atividades que exercia.
A perícia realizada no processo concluiu inicialmente pela insalubridade em grau médio. No entanto, o juiz ressaltou que a empregada era encarregada da higienização de sete banheiros utilizados por cerca de 590 pessoas diariamente, o que caracteriza, de acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a limpeza de sanitários de grande circulação.
Decisão sobre insalubridade
Com base na Súmula de Nº 448, inciso II, do TST, o magistrado enquadrou a atividade em grau máximo de insalubridade, contrariando a conclusão do perito. A decisão garante à trabalhadora o adicional de 40,00% sobre o salário mínimo nacional, com reflexos em férias acrescidas de um terço, 13º salário e depósitos de FGTS.
O juiz também determinou a expedição de ofício à Coordenação Geral de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho, para que o órgão seja comunicado sobre a presença de agentes insalubres no ambiente laboral.
FGTS e verbas rescisórias
O processo revelou que a empregadora não comprovou a entrega das guias de FGTS para saque. Assim, a empresa foi condenada a fornecer a documentação em até cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 limitada a R$ 1.000,00. Caso não cumpra, será expedido alvará judicial autorizando o levantamento.
Quanto às verbas rescisórias, o juiz entendeu que os valores já haviam sido pagos corretamente, incluindo férias, 13º salário e descontos por faltas registradas no período. Por isso, os pedidos da autora nesse ponto foram rejeitados.
Danos morais e previdência
A trabalhadora também havia solicitado indenização por danos morais e substitutiva, alegando recolhimento previdenciário incorreto. O juiz rejeitou os pedidos, afirmando que a Justiça do Trabalho não possui competência para revisar cálculos previdenciários sobre verbas já pagas durante o contrato.
Responsabilidade do Município
O Município de Toledo não compareceu à audiência, sendo declarado revel. A Justiça reconheceu a sua responsabilidade subsidiária, o que significa que o ente público poderá ser obrigado a arcar com os pagamentos caso a empresa terceirizada não cumpra a condenação.
Honorários e custas
A empresa também foi condenada a pagar R$ 3.000,00 em honorários periciais. Além disso, deverá arcar com honorários advocatícios de 15,00% sobre o valor da condenação em favor da advogada da autora, Kátia Bento Felipe.
A própria trabalhadora, apesar de ter obtido justiça gratuita, foi condenada ao pagamento de honorários sucumbenciais sobre os pedidos rejeitados (danos morais e diferenças rescisórias). No entanto, a cobrança fica suspensa por dois anos, só podendo ser executada se houver mudança na sua situação financeira nesse período.
As custas processuais foram fixadas em R$ 240,00, calculadas sobre o valor arbitrado da condenação em R$ 12 mil.
Posicionamento da prefeitura
Após a sentença, a Procuradoria-Geral do Município de Toledo entrou em contato com o Toledo News para apresentar sua posição sobre o caso. Segundo o procurador municipal Alysson Vitor da Silva, o município irá recorrer da decisão e considera que não houve omissão por parte da administração. Leia a nota na íntegra:
"Em esclarecimento à matéria publicada pelo site ToledoNews a respeito de Adicional de Insalubridade a trabalhador terceirizado do município de Toledo, a Procuradoria Municipal responsável pela condução do caso informa que no prazo legal recorrerá da decisão, nas instâncias superiores.
Salienta que a administração municipal cumpre todas as obrigações necessárias à licitude das terceirizações e que, respeitosamente, entende incabível a condenação aplicada, eis que o município não foi formalmente notificado/citado no referido processo.
Importante também salientar que a empresa terceirizada em questão é idônea e cumpre com todas as obrigações trabalhistas de seus empregados, incluindo aquelas impostas pela justiça do trabalho, sem deixar quaisquer ônus ao município.
Permanecemos à disposição para maiores esclarecimentos, certos da relevância do trabalho informativo desse importante veículo de informações. "
Conclusão
A sentença reconheceu que as condições de trabalho enfrentadas pela faxineira e reforçou a jurisprudência de que a limpeza de banheiros de grande circulação dá direito ao adicional de insalubridade em grau máximo.
Com isso, a trabalhadora garantiu o adicional de insalubridade, que será incorporado ao cálculo de férias, 13º e FGTS, além do direito de sacar o fundo acumulado.















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