O Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Toledo, pediu a condenação dos vereadores Edmilson Dias Barbosa “Dudu Barbosa” (MDB) e Valdomiro Nunes Ferreira “Bozó” (PL) por corrupção passiva no processo que tramita na 1ª Vara Criminal do município.
Nas alegações finais apresentadas à Justiça, o MP sustenta que ficou comprovado que os parlamentares solicitaram R$ 300 mil para viabilizar a aprovação do Projeto de Lei de Nº 149/2024, de interesse da empresa Toledo Energia Renovável Ltda, relacionado à regularização de servidão de passagem para implantação de uma Central de Geração Hidrelétrica (CGH).
Segundo a acusação, o fato ocorreu em 31 de outubro de 2024, no gabinete da Presidência da Câmara de Toledo. A denúncia está fundamentada principalmente em gravação ambiental realizada pelo empresário durante a reunião. O Ministério Público afirma que a prova é lícita e que a integridade do áudio foi tecnicamente validada. Em juízo, os próprios réus confirmaram a realização da reunião, embora aleguem que o conteúdo foi retirado de contexto.
A defesa sustenta que o valor mencionado se referia a uma possível contrapartida para reforma do Parque Genovefa Pizzato. O MPPR, no entanto, afirma que não há documentação formal que comprove orçamento de R$ 300 mil para a obra e que o conjunto probatório aponta para pedido de propina. Trechos do áudio, como a expressão “divide por sete”, reforçariam, segundo a Promotoria, a intenção de divisão do valor entre vereadores para assegurar votos favoráveis ao projeto.
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Nas alegações finais, o Ministério Público detalhou a dosimetria individual da pena para cada acusado.
Para Valdomiro Nunes Ferreira, o MP requereu pena definitiva de sete anos de reclusão e 71 dias-multa, em regime inicial semiaberto, com atualização monetária do valor da multa conforme previsto no Código Penal.
Já para Edmilson Dias Barbosa, apontado pela Promotoria como o vereador que teria conduzido a reunião e escrito o valor “300” na prancheta durante a conversa, o MP requereu pena definitiva de 10 anos de reclusão e 107 dias-multa, com regime inicial fechado, após considerar circunstâncias judiciais desfavoráveis, agravantes e a causa de aumento prevista no artigo de Nº 317, §01º, do Código Penal.
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O Ministério Público ainda requer a perda do cargo público, a inabilitação para o exercício de função pública, a suspensão dos direitos políticos após o trânsito em julgado da sentença e a condenação ao pagamento das custas processuais.
Os dois vereadores seguem afastados de suas funções na Câmara Municipal de Toledo por decisão judicial. Paralelamente ao trâmite da ação penal na Justiça, o caso também é analisado internamente pelo Conselho de Ética da Casa de Leis, que conduz procedimento próprio para apurar eventual quebra de decoro parlamentar.
Após o pedido formal de condenação pelo MPPR, a defesa poderá apresentar as suas alegações finais antes da sentença. O caso segue para decisão da Justiça de Toledo.