O Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Toledo, pediu a condenação dos vereadores Edmilson Dias Barbosa “Dudu Barbosa” (MDB) e Valdomiro Nunes Ferreira “Bozó” (PL) por corrupção passiva no processo que tramita na 1ª Vara Criminal do município.
Nas alegações finais apresentadas à Justiça, o MP sustenta que ficou comprovado que os parlamentares solicitaram R$ 300 mil para viabilizar a aprovação do Projeto de Lei de Nº 149/2024, de interesse da empresa Toledo Energia Renovável Ltda, relacionado à regularização de servidão de passagem para implantação de uma Central de Geração Hidrelétrica (CGH).
Humana Saúde Sul: Plano com carência zero este mês
Cuidado integral com consultas e exames simples sem carência. Aproveite a condiç...
Presentes criativos na Adega do Lago
Descubra kits e cestas elegantes para surpreender!
RJK MOBI: Scooter Foston X13 Max 2026 por R$ 5.450 à vista
Moderna e econômica. Autonomia de até 45 km e motor potente de 1000W.
Curso de Operador de Empilhadeira em Toledo!
Aulas nos dias 23, 24 e 25 de abril de 2026.
Mais
Segundo a acusação, o fato ocorreu em 31 de outubro de 2024, no gabinete da Presidência da Câmara de Toledo. A denúncia está fundamentada principalmente em gravação ambiental realizada pelo empresário durante a reunião. O Ministério Público afirma que a prova é lícita e que a integridade do áudio foi tecnicamente validada. Em juízo, os próprios réus confirmaram a realização da reunião, embora aleguem que o conteúdo foi retirado de contexto.
A defesa sustenta que o valor mencionado se referia a uma possível contrapartida para reforma do Parque Genovefa Pizzato. O MPPR, no entanto, afirma que não há documentação formal que comprove orçamento de R$ 300 mil para a obra e que o conjunto probatório aponta para pedido de propina. Trechos do áudio, como a expressão “divide por sete”, reforçariam, segundo a Promotoria, a intenção de divisão do valor entre vereadores para assegurar votos favoráveis ao projeto.
Pedido de pena
Nas alegações finais, o Ministério Público detalhou a dosimetria individual da pena para cada acusado.
Para Valdomiro Nunes Ferreira, o MP requereu pena definitiva de sete anos de reclusão e 71 dias-multa, em regime inicial semiaberto, com atualização monetária do valor da multa conforme previsto no Código Penal.
Já para Edmilson Dias Barbosa, apontado pela Promotoria como o vereador que teria conduzido a reunião e escrito o valor “300” na prancheta durante a conversa, o MP requereu pena definitiva de 10 anos de reclusão e 107 dias-multa, com regime inicial fechado, após considerar circunstâncias judiciais desfavoráveis, agravantes e a causa de aumento prevista no artigo de Nº 317, §01º, do Código Penal.
LG Importados: variedade e qualidade em um só lugar
Encontre tudo com facilidade em Salto del Guairá, com horário estendid...
LG Importados
Academia Champs Fit: treine 14 meses pagando só 13
Promoção por tempo limitado. Ganhe 1 mês extra ao fazer plano anual co...
Academia Champs Fit
Imobiliária Kost: Entrada a partir de R$ 1.400 no Valência Tower
Descontos de até R$ 30 mil e documentação gratuita na última fase. Apr...
Imobiliária Kost
Sorriso Toledo: Mais segurança com reconhecimento facial
Mais segurança e benefícios garantidos! Recadastre-se agora na Loja Pa...
Sorriso Toledo
Audio Car: modernize seu carro com multimídia e alto-falantes
Mais tecnologia e qualidade sonora no seu veículo com praticidade e co...
Audio Car
Tolemalhas: Uniformes de qualidade para sua empresa
Garanta conforto e identidade visual para sua empresa. Solicite orçame...
TolemalhasO Ministério Público ainda requer a perda do cargo público, a inabilitação para o exercício de função pública, a suspensão dos direitos políticos após o trânsito em julgado da sentença e a condenação ao pagamento das custas processuais.
Os dois vereadores seguem afastados de suas funções na Câmara Municipal de Toledo por decisão judicial. Paralelamente ao trâmite da ação penal na Justiça, o caso também é analisado internamente pelo Conselho de Ética da Casa de Leis, que conduz procedimento próprio para apurar eventual quebra de decoro parlamentar.
Após o pedido formal de condenação pelo MPPR, a defesa poderá apresentar as suas alegações finais antes da sentença. O caso segue para decisão da Justiça de Toledo.