O presidente do Programa Oeste em Desenvolvimento (POD), Rainer Zielasko, visitou na última semana o deputado federal Dilceu Sperafico (Progressistas) em seu gabinete em Toledo. Além de outros importantes assuntos, discutiram a importância da aprovação do Projeto de Lei de Nº 1.712/2022, que permite que as concessionárias de rodovia beneficiadas pelo Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura (Reidi) optem pelo pagamento unificado de tributos, equivalente a 04,00% da receita mensal. O texto tramita na Câmara dos Deputados e pode resultar em até 20,00% de redução na tarifa ao usuário.
A licitação do primeiro lote do pedágio está prevista para agosto na Bolsa de Valores, porém, este lote demanda obras na Região Sul, ficando os lotes 05 e 06 que contemplam obras no Oeste do estado com a previsão de ir a leilão em 2024.
Esta previsão de data possibilita que se aprovado o PL de Nº 1.712/2022, possa trazer benefícios para a tratativa e impactar no valor do pedágio. ???Quando temos uma concessão de pedágio significa que a sociedade vai pagar para fazer algo que na verdade é um dever do Estado. Como o Governo alega que não possui fundos para isso, a sociedade assume para que não tenhamos prejuízos ainda maiores. Não é coerente e nem justo que para fazer algo que não seria da nossa responsabilidade ainda tenhamos que pagar impostos ao mesmo Governo que teria essa responsabilidade. Este projeto de Lei que desonera a construção de rodovias traz um pouco mais de justiça para o processo???, afirma Zielasko.
O deputado federal Dilceu Sperafico afirmou que não vai medir esforços para aprovação do Projeto de Lei. ???A Região Oeste pode contar comigo nesta luta justa e que visa o nosso crescimento. Faremos as tratativas e vamos avançar neste sentido. Vamos sensibilizar outras lideranças e promover uma agenda intensa em Brasília-DF para que possamos avançar e garantir a melhor condição para o nosso território???, finalizou o deputado.
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Conforme a proposta, o pagamento mensal unificado corresponderá ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), contribuição para os PIS/Pasep, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A proposta é de autoria do deputado Paulo Eduardo Martins (PL-PR) e altera a Lei de Nº 11.488/2007, que criou o Reidi. O regime é uma forma de incentivo fiscal para viabilizar empreendimentos estruturantes nas áreas de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação.