Prefeitura de Toledo rescinde contrato com empresa do auxílio-alimentação

Fonte: Assessoria
Prefeitura de Toledo rescinde contrato com empresa do auxílio-alimentação
📷 Foto: Divulgação

Em razão do descumprimento do parágrafo primeiro da cláusula VI, a Prefeitura de Toledo decidiu, no fim da tarde desta quinta-feira (21), rescindir unilateralmente o Contrato nº 1.173/2021 firmado com a Convênios Card, Administradora e Editora Ltda. EPP, empresa responsável pela administração e gerenciamento para o fornecimento de auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais. Irreversível, o rompimento está previsto na alínea ???a??? da cláusula X, restando à fornecedora a possibilidade de se manifestar para evitar as demais sanções previstas no documento, como multa e declaração de inidoneidade, o que a impedirá de firmar outros contratos com a administração municipal no futuro.

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Esses detalhes foram apresentados durante a live que foi transmitida pela página da Prefeitura de Toledo no Facebook, da qual participaram o prefeito Beto Lunitti; a secretária de Recursos Humanos, Marta Fath; e o titular da Assessoria Jurídica e secretário da Administração, Alexandre Gregório da Silva. Realizada a rescisão, que tem parecer favorável da Procuradoria Geral do Município e será publicada na edição desta sexta-feira (22) do ??rgão Oficial, terá início o processo para a realização de uma nova licitação para o serviço.

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O chefe do Executivo Municipal iniciou sua fala com uma breve retrospectiva de fatos que culminaram na rescisão contratual. ???Há algum tempo estávamos ouvindo queixas dos responsáveis pelos supermercados conveniados que estavam recebendo com atraso o valor devido pela Convênios Card e, por se tratar de uma relação entre particulares, nada podíamos fazer. Contudo, diante de relatos de servidores que já não estavam conseguindo passar o cartão em estabelecimentos que suspenderam o vínculo com esta empresa de forma temporária ou permanente, nos mantivemos vigilantes, observando rigorosamente o cumprimento desta empresa ao disposto no contrato firmado com o município e não hesitamos em rescindir ao perceber que o descumprimento de uma das cláusulas???, relata. ???Da nossa parte, todas as obrigações foram cumpridas à risca, sobretudo o pagamento mensal de valores que, desde fevereiro, somam R$ 6.126.018,50. Ao mesmo tempo, diante da perspectiva de rompimento de contrato, os setores competentes foram orientados a elaborarem uma nova licitação, a qual, se tudo der certo, estará vigente entre agosto e setembro???, observa.

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Enquanto uma nova licitação não é feita, alguns ajustes temporários devem ser realizados na rotina dos servidores. ???Os contratos do vale-alimentação preveem o pagamento do benefício por 11 meses consecutivos, isto é, de fevereiro a dezembro de cada ano. Mantido o ritmo normal, esse ???vazio??? seria em janeiro de 2023, o qual vai ser transferido para julho de 2022. Com uma nova empresa contratada, os repasses voltam a ser efetuadas, mas não mais de R$ 450,00, mas, sim, de R$ 510,00, acréscimo que leva em conta a inflação sobre os alimentos no período e também os limites do orçamentos que temos???, anuncia Beto. ???Romper o contrato de um serviço que está presente na vida de tanta gente, não é algo que nos deixa felizes. Por força de lei, tivemos que tomar essa decisão, mas todos podem ficar tranquilos que os recursos para esta finalidade que ainda não foram repassados para a Convênios Card estão guardados???, comenta.

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De acordo com a secretária de Recursos Humanos, o saldo remanescente nos cartões não se perderão. ???O parágrafo décimo da cláusula VII do contrato é bem claro ao dizer que os créditos efetuados no cartão deverão permanecer acumulados e disponíveis aos usuários sem bloqueio, mesmo após a rescisão do contrato ou término de vigência por pelo menos 90 dias???, informa Marta. 

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O secretário da Administração garantiu que será dada a maior agilidade possível ao processo licitatório referente a este serviço a fim de minimizar os prejuízos aos servidores municipais decorrentes do rompimento contratual. ???Antes de uma nova licitação ser feita, precisamos seguir alguns prazos e ritos previstos em lei, mas é um processo que passará a ser tratado com máxima prioridade pelas equipes dos setores envolvidos na tramitação do certame???, salienta. 

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