Como acontece em todo início de ano letivo, com o intuito de auxiliar na aquisição de materiais escolares em virtude do início do ano letivo, o PROCON/Toledo divulgou, nesta terça-feira (10), o resultado da Pesquisa de Preços de Materiais Escolares realizada no comércio local na segunda-feira (9). A pesquisa foi realizada em oito empresas e apurou o preço de 73 itens, entre cadernos, lápis de cor, papel sulfite, giz de cera, entre outros.
De acordo com a coordenadora do órgão no município, Janice Finkler, a finalidade do trabalho é auxiliar a comunidade na compra do material escolar, pois com a pesquisa em mãos fica mais fácil planejar as compras. ???Na hora do planejamento, também é importante observar as características dos produtos para identificar aqueles que mais são adequados, como por exemplo o número de matérias de um caderno ou mesmo a quantidade de lápis de cor, uma vez que o tamanho do produto vai influenciar diretamente no preço???, explica.
A pesquisa mostrou que um mesmo produto pode apresentar diferenças significativas de preço. Em diversos produtos foram verificadas variações acima dos 100%. A tesoura escolar ???Soft??? fabricada pela Leo&Leo apresentou a maior variação de preço, sendo de 225,86%, onde o menor preço encontrado foi R$ 5,80 e o maior R$ 18,90. ???Essas variações exigem a atenção dos consumidores, pois os centavos podem parecer irrisórios, mas na hora de pagar a conta as diferenças vão se acumulando e pesam no bolso???.
Janice ainda lembra que para garantir a economia, é possível reaproveitar as sobras de material do ano anterior e realizar a compra em quantidade (com outros pais), pois podem haver descontos maiores nos produtos quando adquiridos em maior quantidade. ???O PROCON ainda esclarece aos consumidores que as escolas não podem obrigar o aluno a comprar material de determinada marca ou indicar estabelecimento para compra. O consumidor deve ter a liberdade de buscar os melhores preços e condições de pagamento???, comentou.
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O que não pode constar na lista - Produtos como canetas para quadro branco, material de limpeza, papel higiênico, copos e demais materiais de uso coletivo não podem ser exigidos dos alunos, pois os mesmos devem ter seus custos considerados nos cálculos das mensalidades. A proibição do fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo está prescrito na Lei Federal nº 9.870/1999 e Lei Estadual nº 17.322/2012.
Caso o consumidor identifique a exigência desses itens na lista fornecida pela escola, pode denunciar a prática ao PROCON para que as providências pertinentes sejam adotadas. O resultado integral da pesquisa está disponível na página do PROCON - www.toledo.pr.gov.br/servicos/cidadao/procon - no site da Prefeitura de Toledo.