Projeto em tramitação visa alterar a Política Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

A Câmara de Toledo realizou na 27ª Sessão Ordinária, na segunda-feira, dia 18 de agosto, a leitura de sete proposições, as quais iniciaram assim sua tramitação legislativa. São três proposições de autoria dos vereadores, uma da Mesa da Câmara e três do Poder Executivo, lidas pelo secretário da Mesa Diretora, Roberto de Souza, e em seguida despachados pelo presidente Gabriel Baierle às Comissões Permanentes para sua análise inicial.
Comunicação Aumentativa e Alternativa, Escola Amiga dos Animais e travessia de pets
Pelo Projeto de Lei de N° 146/2025, de Chumbinho Silva (Progressistas), fica instituída a utilização de símbolos e recursos impressos e/ou digitais, inclusive tecnologia assistiva, de Comunicação Aumentativa e Alternativa (CAA), no atendimento ao público, com a finalidade de garantir a comunicação e a acessibilidade comunicacional, especialmente às pessoas com necessidades complexas de comunicação. A CAA compreende a utilização de pranchas em formato impresso e/ou digital com pictogramas, textos simplificados e programas específicos, observadas as normas de acessibilidade visual e cognitiva, para facilitar a comunicação sobre os serviços públicos e demais informações de interesse coletivo. A adoção da CAA seria feita de forma progressiva nos órgãos e entidades da administração pública municipal, conforme estudo de viabilidade a ser elaborado pelo Poder Executivo, prevê o Projeto de Lei n° 146.
O Projeto de Lei de N° 147/2025, também de Chumbinho Silva, "institui o Projeto Escola Amiga dos Animais", que seria adotado na rede municipal e privada de Toledo, contando com atividades educativas voltadas ao cuidado e à proteção de animais; orientação sobre os cuidados com animais domésticos; incentivo e organização de campanhas de adoção de animais abandonados e promoção de palestras com médicos veterinários, protetores e entidades da causa animal. A proposição prevê ainda inclusão de atividades práticas com animais comunitários nas dependências escolares, mediante autorização da direção; realização de feiras de adoção de animais nas escolas; visitação orientada a espaços relacionados à causa animal, como o canil municipal e exposições temáticas; confecção de painéis, exposições e trabalhos escolares relacionados ao tema e abordagem de conteúdos básicos sobre a legislação vigente de proteção e bem-estar animal. Pela proposição a direção das unidades escolares decidirá sobre a presença de animais nas atividades previstas, conforme critérios de conveniência e segurança.
Já o Projeto de Lei de N° 150/2025, terceiro de Chumbinho Silva, "institui a Campanha “Eu Paro para Pet”. Pela proposição a campanha contaria com sinalização através de marcação horizontal com símbolos de patas de animais domésticos entre ou junto às faixas de travessia de pedestres e placas indicativas posicionadas em locais de grande circulação de veículos e de ocorrência frequente de travessia de animais. As sinalizações seriam instaladas em locais definidos pelo órgão municipal de trânsito, prevê a proposição, “prioritariamente em vias e logradouros públicos de maior movimento”. Nestas áreas sinalizadas, os condutores deverão reduzir a velocidade e dar preferência à travessia de animais, respeitando as normas de segurança viária, propõe o PL.
Por último, o Projeto de Resolução de N° 33/2025, de autoria da Mesa, “Referenda o 2º Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a Câmara Municipal de Toledo e o Município de Toledo, visando a prorrogação de cedência do servidor Jader Hericks Anschau”.
Alteração em zonas urbanas e ampliação no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
As proposições de autoria do Poder Executivo, por seu turno, são o Projeto de Lei de N° 148/2025, que “altera a legislação que define os perímetros das zonas urbanas e de expansão urbana” e Projeto de Lei de N° 149/2025, que “altera a legislação que dispõe sobre o zoneamento do uso e da ocupação do solo urbano no Município de Toledo." O Projeto de Lei n° 148 altera a legislação que define os perímetros das zonas urbanas e de expansão urbana do Município de Toledo, modificando o Mapa do Perímetro Urbano do Distrito Sede e o Anexo II – Memorial Descritivo do Perímetro Urbano do Distrito Sede, que integram a Lei nº 2.364/2021, com as modificações posteriormente procedidas.
Também foi encaminhado pelo prefeito Mario Costenaro à Câmara o Projeto de Lei de N° 151/2025, que “altera a legislação que dispõe sobre a política municipal dos direitos da pessoa idosa de Toledo." A proposição atualiza a denominação da Secretaria de Políticas para Infância, Juventude, Mulher, Família e Desenvolvimento Humano para Secretaria de Desenvolvimento Humano e Social: Infância, Juventude, Pessoa Idosa e Família; e da Secretaria do Planejamento, Habitação e Urbanismo para Secretaria do Planejamento, Habitação, Urbanismo e Mobilidade. Os dois organismos integram o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. A proposição também inclui no órgão um representante da Secretaria da Mulher, também criada pela Lei nº 2.902/2025, e, para manter a paridade, amplia de um para dois os representantes das entidades sociais de atendimento às políticas de atenção à pessoa idosa, totalizando 20 membros – na Lei atual, são 18 integrantes. A proposição ainda substitui a representação de Associação de Moradores no Conselho por representante de organizações religiosas que atuam na defesa e garantia dos direitos da pessoa idosa e atualiza a denominação do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso para Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a fim de adequá-la à terminologia adotada pelo Estatuto da Pessoa Idosa. O projeto tramita em regime de urgência, conforme pedido do Poder Executivo e aprovação na 27ª Sessão Ordinária.

















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