A 41ª Sessão Ordinária da Câmara de Toledo, realizada na segunda-feira (25), marcou o início da tramitação de novos projetos no Legislativo. Os textos foram encaminhados para as comissões internas da Casa. Confira detalhes:
Altera a legislação que dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal no Município de Toledo. (Projeto de Lei N° 165/2024)
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Transportadora Nova Santa RosaAprovada em 2020, a Lei N° 2.323 ???dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal no Município de Toledo???. O PL N° 165/2024, de autoria do Poder Executivo, pretende fazer adequações na legislação, de acordo ???com os padrões estabelecidos pelo MAPA, para obtenção da equivalência do SIM/POA ao SISBI/POA???. As modificações seguem recomendação da Secretaria do Agronegócio, de Inovação, Turismo e Desenvolvimento Econômico.
As alterações são previstas para o artigo (Art. 35) que estipula multas para pessoas físicas e jurídicas. Nas faltas consideradas leves (Inciso I), a alínea ???s??? será alterada de casos em que ???utilizarem água não potável no interior das instalações??? para ???utilizar padrão de potabilidade da água em desacordo com a legislação de saúde pública???. A proposta também adiciona multas leves nos casos em que ???elaborar produtos que não possuam processos de fabricação de formulação e de composição registrados no SIM/POA; elaborar produtos que não atendem ao disposto na legislação específica ou em desacordo com os processos de fabricação, de formulação e de composição registrados pelo SIM/POA; e ultrapassar a capacidade máxima de abate, de industrialização, de beneficiamento ou de armazenagem???.
Multas consideradas gravíssimas também serão adicionadas pela proposição, em casos de ???abater, receber, manipular, beneficiar, industrializar, fracionar, conservar, armazenar, acondicionar, embalar, rotular ou expedir produtos de origem animal, com a finalidade comercial, sem possuir registro no órgão de fiscalização competente??? e ???descumprir determinações sanitárias de interdição total ou parcial de instalações ou equipamentos, de suspensão de atividades ou outras impostas em decorrência de fiscalizações ou autuações, incluídas aquelas determinadas por medidas cautelares???. O Projeto de Lei N° 165/2024 foi encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça.
Autoriza o Executivo municipal a abrir crédito adicional suplementar no orçamento-programa do Município de Toledo, para o exercício de 2024. (Projeto de Lei N° 166/2024)
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De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei N° 166/2024 ???autoriza o Executivo municipal a abrir crédito adicional suplementar no orçamento-programa do Município de Toledo, para o exercício de 2024???. A abertura prevista é de R$ 1.010.823,05 para o orçamento da administração direta. A abertura de crédito adicional suplementar irá atender demandas das Secretarias de Infraestrutura Rural e Urbana e de Serviços Públicos; Administração; e Fazenda, segundo Mensagem do Executivo à Câmara.
Autoriza o Executivo municipal a abrir crédito adicional suplementar no orçamento-programa do Município de Toledo, para o exercício de 2024. (Projeto de Lei N° 167/2024)
No mesmo objetivo da proposição anterior, o PL N° 167/2024 tem o intuito da abertura de crédito no orçamento-programa do Município. O valor que prevê a proposição, em crédito adicional suplementar, é de R$ 584.031,78.
O Poder Executivo justifica a necessidade da abertura de crédito para ???atender demanda da Secretaria da Fazenda, visando à adequação e à inclusão de recursos no orçamento, para a devolução de valores vinculados às fontes de recursos 10260 e 10284, da Secretaria da Saúde???.
Ratifica a Sétima Alteração do Estatuto do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Econômico, Social, Educacional e Cultural Sustentável da Região Oeste do Estado do Paraná ??? CIDERSOP. (Projeto de Lei n° 168/2024)
De acordo com o Estatuto Social da CIDERSOP e com o Art. 12 da Lei Federal N° 11.107, ???a alteração de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei pela maioria dos entes consorciados???. O Projeto de Lei N° 168, elaborado pelo Poder Executivo, ratifica alterações do Estatuto e, conforme a Sétima Alteração, o novo texto consolidado.
Projetos de Resolução N° 25/2024 a 29/2024
Proposições da Mesa, os PRs têm como objetivo referendar dois Termos Aditivos de Convênio e dois Termos Aditivos de Cedência, celebrados do Município com a Secretaria da Saúde do Estado do Paraná (PR de N° 25, 26 e 27), com a Associação dos Municípios do Oeste do Paraná (PR de N° 28) e com a União Toledana das Associações de Moradores (PR de N° 29). As proposições visam prorrogação de cedência de servidor. Mais detalhes nos links.
Altera a Resolução que dispõe sobre a concessão de diárias aos vereadores e aos servidores da Câmara Municipal. (Projeto de Resolução N° 30/2024)
Promulgada em 2014, a Resolução de N° 23/2014 é o texto que ???dispõe sobre a concessão de diárias aos vereadores, ao Diretor-Geral e aos servidores efetivos da Câmara???.
O Projeto de Resolução de N° 30/2024, de autoria da Mesa, pretende determinar que a concessão de diárias para eventos ??? como cursos, seminários, congressos e palestras ??? será limitada em até três deslocamentos semestrais para vereador solicitante e de um deslocamento anual por servidor. Além disso, se a proposição for aprovada, os vereadores poderão realizar apenas um deslocamento semestral para qualquer local do território nacional, os outros deslocamentos ficarão restritos ao território do Estado do Paraná.
Segundo a Justificativa do PR, ???esta iniciativa reafirma o compromisso desta Casa com a capacitação contínua de seus agentes públicos, ao mesmo tempo em que prioriza uma gestão fiscal responsável, alinhada aos princípios da economicidade e eficiência???.
Sessões da Câmara de Vereadores de Toledo
As Sessões são realizadas toda semana, segunda e terça-feira, às 14h00, no Auditório Plenário Edílio Ferreira. Também podem ser assistidas, ao vivo, através do canal da Câmara no Youtube: https://www.youtube.com/@camaratoo/.