Cerca de 130 mil motoristas de carga autônomos que enviaram a autodeclaração até as 18h30 de 29 de agosto recebem hoje (06) a repescagem das duas primeiras parcelas do Auxílio Caminhoneiro, benefício emergencial para repor os efeitos do aumento do diesel neste ano. Como cada parcela equivale a R$ 1 mil, cada caminhoneiro receberá R$ 2 mil.
nnO dinheiro será depositado nas contas poupança sociais digitais e poderá ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite a compra em lojas virtuais cadastradas, o pagamento de contas domésticas e a transferência para qualquer conta bancária.
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Criado pela emenda constitucional que criou estado de emergência por causa da alta do preço dos combustíveis, o Auxílio Caminhoneiro será pago até dezembro. A emenda elevou benefícios sociais e instituiu auxílios emergenciais até o fim do ano.
nnAutodeclaraçãonnDiferentemente do Auxílio Taxista, em que o cadastro é feito unicamente pelas prefeituras, o Auxílio Caminhoneiro conta com um portal para o caminhoneiro pedir o benefício. Desde 15 de agosto, os transportadores autônomos de carga (TAC) podem fazer a Autodeclaração do Termo de Registro para receber o BEm Caminhoneiro-TAC.
nnNa semana passada, o Ministério do Trabalho e Previdência prorrogou o prazo de entrega da autodeclaração até 12 de setembro. Dessa forma, quem fizer o procedimento entre as 18h30 de 29 de agosto até 12 de setembro receberá a primeira, a segunda e a terceira parcelas em 24 de setembro. Quem tinha acesso ao benefício receberá normalmente a terceira parcela na data.
nnA autodeclaração pode ser feita pelo Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Após o prazo, os caminhoneiros somente terão direito a receber o benefício a partir do mês do envio dos dados, desde que atendidos os demais requisitos legais. Nesse caso, não será feito o pagamento retroativo.
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Dra. Luciana Menezes De AzevedoTerão direito ao benefício os transportadores de carga autônomos cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) até 31 de maio deste ano. Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos, entre outras exigências.
nnTambém chamado de Benefício Emergencial Caminhoneiro (BEm-Caminhoneiro), o auxílio será pago a cada transportador autônomo, independentemente da quantidade de veículos que possuir. O pagamento do BEm-Caminhoneiro vai ser revisado mensalmente. Para os próximos lotes de pagamento, a ANTT vai encaminhar ao Ministério do Trabalho e Previdência a relação dos transportadores autônomos de cargas que estiverem na situação "ativo??? no RNTR-C.
nnAuxílio TaxistannNo último dia 30, os taxistas receberam a repescagem do benefício emergencial para a categoria. Eles também ganharam as duas parcelas do benefício (julho e agosto), de até R$ 1 mil cada uma. A terceira parcela será paga em 24 de setembro.
nnTerão direito ao benefício os motoristas de táxi registrados nas prefeituras, titulares de concessões ou alvarás expedido até 31 de maio. Não será necessária qualquer ação por parte dos taxistas. Em caso de dúvidas, o motorista deve entrar em contato com a prefeitura para verificar o cadastro municipal. A prestação das informações caberá inteiramente às prefeituras (ou ao governo do Distrito Federal, no caso da capital federal).
nnCalendário do Auxílio Caminhoneiro 2022nnn n n nParcela
n n nData de pagamento
n n nCadastro ativo ou autodeclaração
n n n n nJulho e agosto
n n n9/8 (valor em dobro)
n n naté 22/7
n n n n nJulho e agosto (repescagem)
n n n6/9 (valor em dobro)
n n naté 29/8
n n n n nJulho, agosto e setembro (repescagem e terceira parcela)
n n n24/9 (valor triplo ou apenas da terceira parcela)
n n naté 12/9
n n n n nOutubro
n n n22/10
n n naté 9/10
n n n n nNovembro
n n n26/11
n n naté 13/11
n n n n nDezembro
n n n17/12
n n naté 4/12
n n n nnnnnCalendário do Auxílio Taxista 2022nnn n n nParcela
n n nData de pagamento
n n n n n1ª e 2ª parcelas
n n n16/8
n n n n n1ª e 2ª parcelas (repescagem)
n n n30/8
n n n n n3ª parcela
n n n24/9
n n n n n4ª parcela
n n n22/10
n n n n n5ª parcela
n n n26/11
n n n n n6ª parcela
n n n17/12
n n n nnnFonte: Caixa Econômica Federal
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