Responsáveis são detidos após crianças serem encontradas sem supervisão em rio de Toledo


Foto: Toledo News
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Uma ocorrência de abandono de incapaz foi registrada na tarde de segunda-feira, 19, na Vila Boa Esperança, em Toledo. Por volta das 16h15, uma equipe policial foi acionada para averiguar uma denúncia anônima informando que várias crianças estariam tomando banho em um rio sem a supervisão de responsáveis.

Ao chegar ao local, por volta das 16h25, os policiais constataram a veracidade da denúncia, visualizando inicialmente três crianças dentro do leito do rio, desacompanhadas de qualquer adulto, em uma situação considerada de risco iminente à integridade física e à vida dos menores. Questionadas pelos policiais, as crianças relataram que havia outras três rio acima, ampliando a gravidade do cenário encontrado.

Cerca de cinco minutos após a chegada da equipe, as responsáveis legais compareceram ao local. Elas alegaram que o afastamento teria durado aproximadamente cinco minutos. No entanto, essa versão não condiz com os fatos observados, uma vez que, desde o registro da denúncia até a chegada da guarnição, as crianças permaneceram sozinhas em ambiente aquático, sem qualquer tipo de vigilância, caracterizando negligência grave.

Diante da situação, foi acionado o Conselho Tutelar, que compareceu e adotou as medidas administrativas e notificatórias cabíveis, deixando os menores sob a responsabilidade de um adulto. Conforme a avaliação das autoridades, a conduta das responsáveis se enquadra como situação de risco, nos termos do artigo de Nº 98, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei de Nº 8.069/90), por omissão e negligência, além de violar o artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece o dever da família de assegurar, com absoluta prioridade, a proteção à vida, à saúde e à segurança das crianças.

Diante da negligência comprovada, do risco iminente aos menores e da materialidade e autoria evidentes, foi dada voz de prisão em flagrante às responsáveis pelo crime de abandono de incapaz, previsto no artigo de Nº 133 do Código Penal. Elas foram conduzidas à Delegacia de Toledo, onde foram apresentadas à autoridade policial judiciária para a adoção das providências legais cabíveis.

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