Produtores rurais, que são associados do Sindicato Rural Patronal de Toledo, estão sendo beneficiados na conclusão do processo de georreferenciamento da propriedade rural encaminhado junto ao Sindicato: eles ganham a retificação do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Ambos os documentos são fundamentais para a manutenção dos requisitos legais da propriedade.
???O georreferenciamento é uma exigência de lei federal e determina os limites da propriedade rural. Como é uma obrigação, buscamos um parceiro, que oferece preço diferenciado. Mas nós decidimos que todo associado que concluir o georreferenciamento, feito no Sindicato Rural, ganhará a retificação do CAR, que é outro documento muito importante e que precisa estar em dia???, anuncia o presidente do Sindicato Rural de Toledo, Nelson Gafuri.
Tolemalhas: conforto e estilo para sua equipe no frio
Peças personalizadas e à pronta entrega para empresas e eventos. Pedido mínimo d...
Master Guincho Toledo: Suporte rápido 24h para imprevistos
Atendimento ágil em Toledo e região sempre que precisar, com tranquilidade e res...
Lotérica Panorama: aposte online com confiança e tradição
Faça sua aposta rápida e segura nos maiores bolões da região. Loja on-line ofici...
Aquecedores na São Jorge Locadora de Máquinas: conforto e economia
Garanta ambientes aconchegantes nos dias frios com praticidade para seu evento. ...
Mais
Para ter o benefício, é muito simples. O associado vai ao Sindicato Rural de Toledo e dá entrada no processo junto à empresa parceira que é especializada na área. O primeiro passo é apresentar a matrícula do imóvel para levantamento prévio de custos. Em seguida, o profissional fará o agendamento para a realização da medição na propriedade. Com o levantamento concluído e a área certificada pelo Incra, o profissional gera a documentação que será entregue ao produtor com as respectivas orientações.
Com o uso de equipamentos modernos e precisos, a elaboração do georreferenciamento da propriedade rural evita sobreposição de áreas. Finalmente, com o georreferenciamento já finalizado e a matrícula em dia, este servirá de base para o Cadastro Ambiental Rural, tomada de empréstimos e/ou financiamentos, ratificação em faixa de fronteira e para futura comercialização, doação, desmembramento ou parcelamento do imóvel.
Vale destacar que ainda não foi alterada a legislação que dispõe da prorrogação para o georreferenciamento. Com isso, para proprietários de áreas rurais maiores que 25 hectares, a obrigatoriedade já está valendo. Após o dia 20 de novembro deste ano, os demais imóveis estarão obrigados a terem o georreferenciamento. ???Se a lei for alterada, haverá mais prazo. Mesmo assim, é melhor encaminhar desde já o georreferenciamento porque ele tem um tempo de elaboração que pode demorar um pouco???, recomenda Gafuri.