Sindicato Rural de Toledo recomenda aos associados o georreferenciamento de imóveis rurais


Foto: Divulgação - Sindicato Rural Patronal de Toledo
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Produtores rurais, que são associados do Sindicato Rural Patronal de Toledo, estão sendo beneficiados na conclusão do processo de georreferenciamento da propriedade rural encaminhado junto ao Sindicato: eles ganham a retificação do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Ambos os documentos são fundamentais para a manutenção dos requisitos legais da propriedade.

“O georreferenciamento é uma exigência de lei federal e determina os limites da propriedade rural. Como é uma obrigação, buscamos um parceiro, que oferece preço diferenciado. Mas nós decidimos que todo associado que concluir o georreferenciamento, feito no Sindicato Rural, ganhará a retificação do CAR, que é outro documento muito importante e que precisa estar em dia”, anuncia o presidente do Sindicato Rural de Toledo, Nelson Gafuri.

Para ter o benefício, é muito simples. O associado vai ao Sindicato Rural de Toledo e dá entrada no processo junto à empresa parceira que é especializada na área. O primeiro passo é apresentar a matrícula do imóvel para levantamento prévio de custos. Em seguida, o profissional fará o agendamento para a realização da medição na propriedade. Com o levantamento concluído e a área certificada pelo Incra, o profissional gera a documentação que será entregue ao produtor com as respectivas orientações.

Com o uso de equipamentos modernos e precisos, a elaboração do georreferenciamento da propriedade rural evita sobreposição de áreas. Finalmente, com o georreferenciamento já finalizado e a matrícula em dia, este servirá de base para o Cadastro Ambiental Rural, tomada de empréstimos e/ou financiamentos, ratificação em faixa de fronteira e para futura comercialização, doação, desmembramento ou parcelamento do imóvel.

Vale destacar que ainda não foi alterada a legislação que dispõe da prorrogação para o georreferenciamento. Com isso, para proprietários de áreas rurais maiores que 25 hectares, a obrigatoriedade já está valendo. Após o dia 20 de novembro deste ano, os demais imóveis estarão obrigados a terem o georreferenciamento. “Se a lei for alterada, haverá mais prazo. Mesmo assim, é melhor encaminhar desde já o georreferenciamento porque ele tem um tempo de elaboração que pode demorar um pouco”, recomenda Gafuri.

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