Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) determinar a perda do mandato do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ).
Ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Ramagem foi condenado a 16 anos, um mês e 15 dias de prisão na ação penal da trama golpista.
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Placa MídiaEm função da condenação, o STF determinou que a Mesa Diretora da Câmara deverá declarar a perda do mandato de Ramagem.
Contudo, a medida não é automática e deverá ser cumprida somente após o trânsito em julgado da ação da trama golpista, ou seja, o fim de todos os recursos possíveis contra a condenação.
Ao determinar a perda do mandato do parlamentar, o relator do caso, Alexandre de Moraes, lamentou a medida.
"Isso não é bom para a democracia. Não é bom o fato de declarar a perda do mandato, mas pior são os motivos pelos quais esse mandato está sendo declarado encerrado", afirmou.
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Ramagem foi condenado pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
Por ser deputado federal, Ramagem teve parte das acusações suspensas. A medida vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, ambos relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro.