Por maioria de 7 a 4, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (1º) suspender os efeitos de uma lei que flexibilizava as restrições legais sobre os gastos com publicidade institucional pela administração pública durante ano eleitoral.
nnSancionada em maio deste ano, a lei questionada alterava a Lei das Eleições para mudar o critério de cálculo do limite de gastos com publicidade de órgãos públicos federais, estaduais e municipais durante o primeiro semestre dos anos eleitorais.
São Jorge Locadora de Máquinas: soluções para sua produção
Locação de geradores, plataformas, empilhadeiras e mais com suporte técnico espe...
Master Guincho Toledo: Suporte rápido 24h para imprevistos
Atendimento ágil em Toledo e região sempre que precisar, com tranquilidade e res...
Placa Mídia: sua marca em destaque nos MUPIs de Toledo
Aumente a visibilidade e fortaleça sua presença anunciando em pontos estratégico...
Odonto San: Lentes de contato dental e facetas de resina em 12x
Aproveite condições facilitadas e garanta seu tratamento estético
Mais
No julgamento, prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, para quem a flexibilização dos limites de gastos com publicidade poderia desequilibrar a disputa eleitoral, favorecendo os candidatos à reeleição.
nnSeguindo esse entendimento, o plenário aprovou a concessão de uma liminar (decisão provisória) determinando que a nova legislação passe a ter efeito somente após as eleições de outubro deste ano, em obediência ao princípio constitucional da anualidade eleitoral.
Expresso Nordeste: conforto exclusivo na rota Toledo-SP
Viaje Leito Cama com poltronas reclináveis e compre fácil no WhatsApp ...
Expresso Nordeste
Belenzier traz nova linha DS para manutenção automotiva
Encontre sensores, cabos ABS e mais. Garanta qualidade para seu veícul...
Belenzier
Restaurante Filezão: o maior buffet da região!
Mais de 50 opções e sobremesas cortesia em um ambiente aconchegante.
Restaurante Filezão
Sorriso Toledo: Atualize seu cadastro sem sair de casa
Atualização digital pelo AtlasMob. Mais rapidez e comodidade para estu...
Sorriso Toledo
Hospital de Olhos de Toledo: já pensou em viver sem óculos?
Cirurgia a laser indolor, rápida e com avaliação especializada. Consul...
Hospital de Olhos de Toledo
RJK MOBI: Scooter Foston X12 Max 1000W por R$8.660 à vista
Velocidade até 32 km/h, autonomia de 45 km e 1 ano de garantia.
RJK MOBIA lei em questão foi questionada no Supremo em duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI´s). Além da anualidade eleitoral, as peças mencionam violação aos princípios constitucionais da moralidade pública e da isonomia e segurança jurídica.
nn???A expansão do gasto público com publicidade institucional às vésperas do pleito eleitoral poderá configurar desvio de finalidade no exercício de poder político, com reais possibilidades de influência no pleito eleitoral???, afirmou Moraes em seu voto. Ele alegou ainda riscos à liberdade do voto ao pluralismo político, princípios também previstos na Constituição.
nnMoraes seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), segundo o qual ???qualquer aumento do limite de gastos com publicidade institucional, ocorrido há menos de um ano das eleições, tem o potencial de alterar o equilíbrio preestabelecido entre os candidatos???.
nnVoto vencidonnA divergência de Moraes foi acompanhada pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Rosa Weber. Ficaram vencidos o relator, Dias Toffoli, e os ministros Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.
nnEm seu voto vencido, Toffoli havia considerado que as mudanças promovidas pela nova legislação não teriam impacto sobre as eleições, pois não permitiriam a ???utilização da publicidade institucional em benefício de partidos e candidatos, limitando-se a alterar os critérios de aferição da média de gastos efetuados sob essa rubrica, além de prever índice de correção monetária e permitir a realização de propaganda direcionada à pandemia da COVID-19 sem prejudicar outras campanhas de interesse público???.
nnPela redação antiga, tal limite seria de três vezes a média de gastos no primeiro semestre dos três anos anteriores. Na nova legislação, a limitação havia passado a ser a média mensal, multiplicada por seis, dos valores empenhados e não cancelados nos três anos que antecedem ao pleito, incluindo reajuste monetário pela inflação.
nnAlém disso, a lei suspensa isentava os gastos com publicidade relacionada à pandemia de covid-19 dos limites impostos pela legislação eleitoral.
n