TCE-PR nega pedido para suspender pagamento de subsídios a vereadores afastados em Toledo


Foto: Divulgação - Câmara de Vereadores de Toledo
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) indeferiu o pedido cautelar do Ministério Público Estadual (MPPR) que solicitava a suspensão do pagamento dos subsídios e dos acessos internos dos vereadores Edimilson Dias Barbosa “Dudu Barbosa” (MDB) e Valdomiro Nunes Ferreira “Bozó” (PL), afastados cautelarmente de suas funções pela Justiça em agosto deste ano. A decisão, assinada pelo conselheiro Ivan Lelis Bonilha, foi publicada no dia 09 de outubro de 2025.

A representação havia sido apresentada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Toledo, que alegou omissão da Presidência da Câmara Municipal ao não suspender o pagamento dos subsídios nem restringir o acesso dos vereadores afastados ao prédio do Legislativo. O Ministério Público sustentou que o entendimento predominante do TCE-PR é pela suspensão dos vencimentos em casos de afastamento temporário por decisão judicial, citando precedentes de 2012 e 2022.

Em resposta, a Câmara de Toledo informou que o juízo da 1ª Vara Criminal expressamente deixou de determinar a suspensão dos vencimentos e destacou que o afastamento ocorreu “sem prejuízo da remuneração”, com base no artigo de Nº 20, parágrafo 1º, da Lei de Nº 8.429/1992. A Presidência argumentou que, na ausência de previsão legal ou determinação judicial, não poderia aplicar sanção financeira por ato administrativo unilateral. O Legislativo também informou que o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar conduz um procedimento interno para apurar eventuais responsabilidades dos vereadores.

Na decisão, o conselheiro relator considerou que os subsídios têm natureza alimentar e que deve prevalecer, neste momento, o princípio constitucional da presunção de inocência. Ele citou decisão recente do Supremo Tribunal Federal (RE 1.344.951 AgR, relator ministro Alexandre de Moraes), segundo a qual a suspensão de vencimentos antes do trânsito em julgado de sentença condenatória viola esse princípio. Assim, Bonilha concluiu não haver fundamento jurídico para suspender o pagamento ou os acessos internos dos parlamentares afastados.

O TCE-PR determinou o recebimento da representação e a citação da Câmara Municipal de Toledo e de seu presidente, Gabriel Bueno Baierle (União Brasil), para apresentarem defesa e esclarecimentos no prazo de 15 dias. O mesmo prazo foi concedido aos vereadores Edimilson Dias Barbosa e Valdomiro Nunes Ferreira, que poderão se manifestar no processo. Após as respostas, o caso seguirá para análise técnica e parecer do Ministério Público de Contas.

A decisão mantém, portanto, o pagamento dos subsídios aos vereadores afastados e reafirma que qualquer alteração nessa situação dependerá de nova deliberação judicial ou de decisão administrativa amparada em norma específica.

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