O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) manteve, por unanimidade de votos, a decisão que absolveu a candidata a vereadora Ana Célia Barbosa de Almeida e os vereadores eleitos pelo Partido Progressistas (PP) de Toledo, no processo que investigava uma suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
O colegiado negou provimento ao Recurso Eleitoral de Nº 0600704-40.2024.6.16.0075 e confirmou integralmente a sentença da Justiça Eleitoral de Toledo, que havia afastado as acusações de candidatura fictícia. O julgamento, marcado pela unanimidade, foi conduzido pelo desembargador relator Osvaldo Canela Júnior, que elogiou a sustentação oral do advogado Ruy Fonsatti Junior, responsável pela defesa da candidata e dos vereadores, pela ???excelente peroração??? e pelos ???elementos muito consistentes??? apresentados à Corte.
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Center VidaA defesa sustentou que a baixa votação de Ana Célia, apenas sete votos, e a modesta estrutura de campanha não configuram fraude, mas refletem o livre exercício do voto e as circunstâncias pessoais da candidata. A tese, baseada nos princípios do livre voto e da atuação real, foi acolhida pelos magistrados. O primeiro reconheceu que a quantidade de votos não comprova irregularidade, pois não há obrigação de que cabos eleitorais ou familiares votem em determinado candidato; o segundo destacou que Ana Célia realizou atos concretos de campanha, como gravação de vídeos, distribuição de material, participação em reuniões e contratação de equipe de apoio.
Em seu voto, o relator Canela Júnior afirmou que não havia prova ???inequivocamente comprovada??? de fraude e aplicou o princípio do in dubio pro sufragio, que orienta a prevalência da validade do voto e da liberdade de participação no processo eleitoral. O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Tatiane de Cássia Viese e José Rodrigo Sade.
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Ao justificar a sua posição, a desembargadora Tatiane Viese destacou a ???força??? de Ana Célia, que ???mesmo sofrendo toda essa violência da acusação, fez a sua campanha???, e classificou como uma honra acompanhar o voto do relator. Já o desembargador José Rodrigo Sade ressaltou o histórico político da candidata, que já havia participado de outras campanhas, considerando ???incongruente??? supor que uma pessoa com trajetória comprovada ???haveria de concorrer em uma fraude???.
A decisão confirma a sentença anterior, proferida pelo juiz Alexandre Afonso Knakiewicz, da 75ª Zona Eleitoral de Toledo. Na ocasião, o magistrado já havia rejeitado a tese de que a candidatura de Ana Célia teria sido usada apenas para preencher a cota mínima de 30,00% de candidaturas femininas. A ação havia sido movida por quatro partidos (PL, União Brasil, MDB e PSD), que pediam a cassação da chapa do Progressistas e a suspensão da diplomação dos eleitos.
Com a manutenção da decisão pelo TRE-PR, os mandatos dos vereadores do Progressistas ??? partido que obteve 14.082 votos e conquistou cinco cadeiras na Câmara Municipal, permanecem inalterados, e o caso é considerado encerrado em segunda instância. Os vereadores do Progressistas são o Professor Oseias Soares; Chumbinho Silva; Odir Zoia; Valtencir Careca; e Jozimar Polasso, atualmente ocupando a função de secretário municipal de Esportes e Lazer, com isso atualmente a vaga é ocupada por Pedro Varela.