Tribunal de Contas suspende licitação da Câmara de Vereadores de Toledo por acusação de plágio

Suspensão de licitação em Toledo após acusação de plágio na contratação de agência de propaganda. Decisão do TCE-PR aguarda julgamento de mérito.

Fonte: Toledo News
Tribunal de Contas suspende licitação da Câmara de Vereadores de Toledo por acusação de plágio
📷 Foto: Divulgação

Na terça-feira, 16, uma acusação de plágio envolvendo a Tomada de Preços Nº 1/2023 da Câmara de Vereadores de Toledo resultou na suspensão do processo licitatório, que buscava contratar uma agência de propaganda para serviços publicitários estimados em R$ 410 mil. A decisão foi tomada pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em resposta a uma Representação da Lei Nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) apresentada pela Serapio Comunicação Integrada Ltda.

A Serapio Comunicação alegou em sua petição que a campanha publicitária da licitante classificada em primeiro lugar não atendeu aos critérios de originalidade estabelecidos no edital. Segundo a empresa, trata-se de um plágio de uma campanha anteriormente apresentada por outra agência de propaganda durante um processo licitatório da Câmara Municipal de Cuiabá-MT em 2019.

O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, reconheceu indícios de verossimilhança nas alegações da representante. As similaridades entre o material da vencedora da licitação e a campanha original, disponível na plataforma virtual Behance, foram consideradas evidentes. Em face disso, a decisão liminar foi tomada em 23 de novembro, sendo homologada de forma unânime pelos demais membros do TCE-PR na sessão de plenário virtual Nº 23/2023, concluída em 07 de dezembro.

O conselheiro decidiu pela imediata interrupção do certame, destacando a importância de evitar possíveis danos ao patrimônio público. Ele ressaltou que a entidade não considerou os reiterados recursos administrativos das demais licitantes que apontavam para a suposta irregularidade.

A decisão está contida no Acórdão Nº 3.787/23 - Tribunal Pleno, veiculado em 12 de dezembro na edição Nº 3.121 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Cabe ressaltar que os efeitos da medida permanecerão até o julgamento de mérito do processo, a menos que haja sua revogação antes disso. Recursos podem ser interpostos contra a decisão, conforme previsto no regulamento.

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