Na terça-feira, 16, uma acusação de plágio envolvendo a Tomada de Preços Nº 1/2023 da Câmara de Vereadores de Toledo resultou na suspensão do processo licitatório, que buscava contratar uma agência de propaganda para serviços publicitários estimados em R$ 410 mil. A decisão foi tomada pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em resposta a uma Representação da Lei Nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) apresentada pela Serapio Comunicação Integrada Ltda.
A Serapio Comunicação alegou em sua petição que a campanha publicitária da licitante classificada em primeiro lugar não atendeu aos critérios de originalidade estabelecidos no edital. Segundo a empresa, trata-se de um plágio de uma campanha anteriormente apresentada por outra agência de propaganda durante um processo licitatório da Câmara Municipal de Cuiabá-MT em 2019.
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O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, reconheceu indícios de verossimilhança nas alegações da representante. As similaridades entre o material da vencedora da licitação e a campanha original, disponível na plataforma virtual Behance, foram consideradas evidentes. Em face disso, a decisão liminar foi tomada em 23 de novembro, sendo homologada de forma unânime pelos demais membros do TCE-PR na sessão de plenário virtual Nº 23/2023, concluída em 07 de dezembro.
O conselheiro decidiu pela imediata interrupção do certame, destacando a importância de evitar possíveis danos ao patrimônio público. Ele ressaltou que a entidade não considerou os reiterados recursos administrativos das demais licitantes que apontavam para a suposta irregularidade.
A decisão está contida no Acórdão Nº 3.787/23 - Tribunal Pleno, veiculado em 12 de dezembro na edição Nº 3.121 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Cabe ressaltar que os efeitos da medida permanecerão até o julgamento de mérito do processo, a menos que haja sua revogação antes disso. Recursos podem ser interpostos contra a decisão, conforme previsto no regulamento.