Vereadores afastados têm mandado de segurança negado e processo disciplinar segue na Câmara

Por: Kelvin Polasso
Vereadores afastados têm mandado de segurança negado e processo disciplinar segue na Câmara
📷 Foto: Divulgação - Câmara de Vereadores de Toledo

A Justiça do Paraná negou o mandado de segurança impetrado pelos vereadores Edimilson Dias Barbosa ???Dudu Barbosa??? (MDB) e Valdomiro Nunes Ferreira???Bozó??? (PL) contra atos praticados no âmbito da Câmara Municipal de Toledo relacionados ao Processo Disciplinar de Nº 001/2025. A decisão foi proferida no dia 14 de janeiro de 2026 pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Toledo e manteve válidas as deliberações do Conselho de ??tica, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e do Plenário do Legislativo municipal.

Na ação, os parlamentares alegaram que o processo disciplinar estaria viciado por supostas irregularidades, como inépcia e ilegitimidade das representações que deram origem ao procedimento, impedimento ou parcialidade de vereadores que atuaram no julgamento e cerceamento de defesa em razão da ausência de intimação formal de seus advogados para acompanhar reuniões da CCJ e a sessão plenária que analisou o recurso.

Ao analisar o caso, a juíza entendeu que não houve violação a direito líquido e certo. A sentença aponta que, embora uma das representações iniciais tenha sido apresentada por pessoa jurídica, outras manifestações posteriores partiram de cidadãos, o que, segundo o Código de ??tica e Decoro Parlamentar, é suficiente para legitimar a instauração do processo. Dessa forma, o eventual vício inicial foi considerado superado.

Quanto às alegações de impedimento e parcialidade, a magistrada concluiu que não existe previsão legal que impeça vereadores de atuarem tanto no Conselho de ??tica quanto na CCJ, ressaltando que se trata de um procedimento de natureza político-administrativa. Também foi afastada a tese de suspeição por vínculo partidário, entendimento que, de acordo com a decisão, inviabilizaria a própria atuação fiscalizatória do Poder Legislativo.

Em relação ao suposto cerceamento de defesa, a Justiça destacou que o Código de ??tica da Câmara estabelece que cabe ao vereador representado acompanhar os atos do processo por meio dos canais oficiais do Legislativo, não havendo exigência de intimação pessoal ou exclusiva dos advogados constituídos. Conforme a sentença, as informações sobre reuniões e sessões foram devidamente publicadas, garantindo publicidade e possibilidade de manifestação dos investigados.

Com esses fundamentos, o Judiciário concluiu que não houve ilegalidade ou abuso de poder por parte das autoridades apontadas como coatoras e que não cabe à Justiça interferir no mérito das decisões internas da Câmara, salvo em casos de flagrante ilegalidade. O pedido foi negado, o processo extinto com julgamento de mérito e os vereadores condenados ao pagamento das custas processuais, sem fixação de honorários advocatícios.

Entenda o caso

Os vereadores Dudu Barbosa, e Bozó, estão afastados de seus mandatos por decisão judicial desde o início de agosto de 2025. O afastamento, com prazo inicial de 180 dias, foi formalizado por meio do Ato de Nº 14/2025 da Câmara Municipal de Toledo, em cumprimento a uma medida cautelar solicitada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR). Ambos foram denunciados por corrupção passiva sob a acusação de terem solicitado R$ 300 mil a representantes de uma empresa de energia renovável como condição para aprovar um projeto de lei relacionado à regularização de servidão administrativa para a instalação de uma Central de Geração Hidrelétrica (CGH) no Rio São Francisco, na Estrada da Usina.

Próximos passos

Foi designada uma audiência semipresencial para o dia 30 de janeiro de 2026, com início às 08h00, quando serão ouvidas as testemunhas arroladas pelo Ministério Público. No período da tarde, a partir das 13h30, ocorrerá a oitiva das testemunhas de defesa. Conforme a decisão judicial, testemunhas que residem fora da comarca ou que sejam agentes de segurança poderão participar por meio de videoconferência. O magistrado também determinou a aplicação de medidas de coerção em caso de ausência injustificada, incluindo a possibilidade de condução coercitiva e a imposição de multa de até 10 salários mínimos.

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