Violência doméstica em Toledo: como a Delegacia da Mulher atua na proteção das vítimas

A Delegacia da Mulher de Toledo desempenha um papel fundamental no acolhimento e proteção de mulheres vítimas de violência doméstica. Com atendimento especializado e humanizado, a unidade oferece suporte para que as mulheres possam denunciar os seus agressores e receber o amparo necessário para romper o ciclo da violência.
Os tipos mais comuns de violência doméstica em Toledo
“Em Toledo, as ocorrências de violência doméstica mais registradas envolvem ameaça e injúria, seguidas por lesão corporal e vias de fato”, informou a delegada da Delegacia da Mulher de Toledo, Ana Cris Oliveira. Esses casos evidenciam a importância de mecanismos eficazes de acolhimento, prevenção e punição dos agressores.
Como funciona o atendimento às vítimas
Uma das maiores preocupações na realização das denúncias é sobre o seu sigilo, Ana Cris Oliveira reforçou essa garantia, que é oferecida e garantida às denunciantes. “A Delegacia da Mulher oferece um atendimento sigiloso, garantindo que as vítimas sejam ouvidas sem julgamentos. Durante o registro da ocorrência, é possível solicitar medidas protetivas de urgência, além de receber encaminhamentos para apoio psicológico e jurídico. A instituição também atua em parceria com redes de assistência social para fortalecer a proteção e o suporte às vítimas”, destacou.
Passos antes da denúncia
Antes de formalizar uma denúncia, a vítima pode buscar apoio com familiares, amigos ou profissionais da assistência social. É recomendado reunir provas da violência, como mensagens, áudios e fotos de agressões. Para orientação sobre como proceder, é possível entrar em contato com os canais de emergência 190 e 153.
Procedimentos após a denúncia
Uma vez formalizada a denúncia, a Polícia pode instaurar um inquérito para investigar o caso. Se houver risco iminente para a vítima, medidas protetivas podem ser solicitadas, incluindo o afastamento do agressor e a proibição de contato. Caso o agressor descumpra essas determinações judiciais, ele pode ser preso preventivamente.
Medidas protetivas
As medidas protetivas de urgência podem ser concedidas pela Justiça em até 48 horas após o registro da ocorrência. Dentre as principais medidas estão o afastamento do agressor, restrição de contato e suspensão do porte de armas. O descumprimento dessas ordens judiciais pode resultar na prisão preventiva do agressor.
Suporte psicológico e social
As vítimas de violência doméstica têm acesso a suporte psicológico e social por meio de serviços como os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e o Núcleo Maria da Penha (Numape), que oferecem acompanhamento e orientação jurídica gratuita.
Por fim, a delegada relembrou da importância de cada um no combate à violência doméstica. “A Delegacia da Mulher reforça que qualquer pessoa pode ajudar no combate à violência doméstica, seja denunciando casos suspeitos ou oferecendo apoio a vítimas que necessitam de ajuda. O silêncio não pode ser uma opção diante da violência”, concluiu.















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