Atenção, contribuinte! Layout de NFS-e mudou e agora segue padrão nacional


Foto: Divulgação
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A emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) em Toledo passou por mudanças. As alterações, implementadas na última quarta-feira (17), alinham o sistema municipal ao padrão nacional e fazem parte da implantação da Reforma Tributária do Consumo, prevista na Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada, entre outros dispositivos, pela Lei Complementar nº 214/2025.

Esta legislação prevê a existência de somente três tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). Além disso, instituiu o Comitê Gestor do IBS, responsável pela coordenação nacional do novo modelo. “A adoção do padrão nacional decorre de uma exigência legal imposta pela Reforma Tributária e não de uma decisão administrativa do município, sendo uma obrigação comum a todos os entes federativos”, pontua o diretor de Receita da Secretaria da Fazenda, Jaldir Anholeto.

Com a nova legislação, a padronização da NFS-e tornou-se obrigatória em todo o país. Isso significa que não apenas os sistemas de emissão devem passar por ajustes, mas também o conteúdo das notas fiscais e o formato de apresentação das informações, independentemente da plataforma utilizada pelo contribuinte.

Anholeto alerta que a integração obrigatória ao ambiente nacional, prevista para ocorrer plenamente a partir de 1º de janeiro de 2026, exigirá atenção especial dos prestadores de serviço, sobretudo daqueles que utilizam sistemas próprios de emissão. “Quem utiliza sistemas próprios com geração de RPS precisa se atualizar, porque o padrão nacional muda significativamente o layout da nota fiscal”, observa. “Se essas adequações não forem feitas dentro do prazo, o contribuinte simplesmente não conseguirá emitir nota fiscal a partir de janeiro do ano que vem”, adverte.

Emissor próprio

Para evitar transtornos operacionais, especialmente neste início de adaptação, a Prefeitura de Toledo optou por manter o emissor próprio de NFS-e em funcionamento. Dessa forma, as empresas sediadas no município continuam utilizando normalmente o sistema já disponível, seja pelo endereço eletrônico https://www.esnfs.com.br/?e=136, seja por meio da emissão via WebService, utilizada por quem integra a nota fiscal aos próprios sistemas de gestão. “Reconhecemos a importância da integração nacional e estamos comprometidos com a adoção plena do novo modelo. Essa transição está sendo conduzida de forma planejada e cautelosa, garantindo mais segurança e previsibilidade aos contribuintes”, assegura o diretor de Receita.

A manutenção do emissor municipal, no entanto, não elimina a necessidade de adequação ao novo padrão nacional. Entre as mudanças obrigatórias que passam a valer estão a emissão de apenas um serviço por nota fiscal, a inclusão de informações específicas para o cálculo do IBS e da CBS, o desdobramento de serviços, a aplicação de alíquotas com duas casas decimais e a obrigatoriedade da emissão de NFS-e para atividades como construção civil e eventos, entre outros ajustes.

Compatibilidade

As atualizações foram implementadas com compatibilidade retroativa, o que garante a continuidade das integrações já existentes. Na prática, os sistemas podem seguir operando, inicialmente, no modelo anterior, permitindo que os contribuintes façam a adaptação de forma gradual. Essa transição inclui, por exemplo, a utilização do código completo do serviço, a adoção da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) e o preenchimento do bloco específico destinado ao IBS e à CBS.

Informações detalhadas sobre as mudanças, orientações técnicas e materiais de apoio estão disponíveis no portal oficial do município, no endereço www.toledo.pr.gov.br/secretarias/secretaria_fazenda_captacao_recursos/integracao-nota-eletronica-nacional. “A recomendação da administração municipal é que essas adequações não sejam deixadas para o final do exercício de 2025. Antecipar esse processo é fundamental para evitar inconsistências, falhas de integração ou até mesmo interrupções na emissão de documentos fiscais”, pontua Anholeto.

Sistemas próprios

Os contribuintes que utilizam sistemas próprios para emissão de NFS-e ou Recibo Provisório de Serviços (RPS), integrados via WebService, deverão realizar as adequações técnicas necessárias em conjunto com suas software houses. Entre os ajustes exigidos estão a atualização dos layouts de XML (linguagem utilizada para estruturar as informações) e XSD (arquivo que define o padrão desses dados), a revisão do cadastro de serviços com inclusão da NBS e dos desdobramentos, a adequação aos novos campos técnicos do padrão nacional e a realização de testes no ambiente de homologação antes da entrada definitiva em produção.

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