Autorizada cobrança eletrônica em novos pontos no Oeste e Sudoeste do Paraná

Fonte: ANTT
Autorizada cobrança eletrônica em novos pontos no Oeste e Sudoeste do Paraná
📷 Foto: ANTT

Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, nesta quinta-feira (12/2), durante a 1026ª Reunião de Diretoria Colegiada (Redir), o início da cobrança de pedágio eletrônico em sistema de livre passagem (Free Flow) em novos pontos de cobrança previstos contratualmente no Paraná: Lindoeste (BR-163), Ampére (PR-182) e Pato Branco (PR-280). A decisão também autorizou o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP), conforme regras contratuais previamente estabelecidas.

O processo, que teve como relator o diretor da ANTT Felipe Queiroz, envolve a Concessionária EPR Iguaçu S.A., responsável pelo trecho concedido que soma mais de 660 quilômetros de rodovias federais e estaduais no Paraná. A concessão segue operando, simultaneamente, com praças de pedágio físicas já existentes e com novos pórticos eletrônicos de cobrança, conforme previsto no contrato e em seus termos aditivos.

A medida representa um avanço na modernização da infraestrutura rodoviária e na diversificação dos modelos de cobrança, ao permitir a implantação de pórticos eletrônicos de pedágio em livre passagem em substituição à construção de novas praças físicas. Na prática, isso contribui para reduzir filas, aumentar a fluidez do tráfego e ampliar a segurança viária, sem alterar as regras contratuais nem antecipar cobranças.

Mais do que tecnologia, a decisão reforça um compromisso central da regulação: novos pontos de cobrança só entram em operação após a entrega efetiva dos Trabalhos Iniciais e a comprovação de que a rodovia está pronta para atender bem o usuário.

Antes de autorizar o início da cobrança nesses novos pontos, a ANTT realizou uma análise técnica minuciosa, com inspeções em campo, auditorias documentais e testes operacionais completos por mais de 30 dias. Todas as exigências contratuais foram integralmente cumpridas pela concessionária, incluindo a conclusão dos Trabalhos Iniciais previstos até o 12º mês de concessão, a implantação e os testes do sistema Free Flow, a comprovação de capacidade financeira, a entrega de relatórios de redução de sinistros de trânsito e a regularização ambiental do trecho concedido.

Somente após o ateste formal da capacidade operacional do sistema rodoviário, a Agência autorizou o início da cobrança, assegurando que o usuário só pague por um serviço efetivamente entregue.

Como funciona o Free Flow e o que muda na prática?

Nos novos pontos autorizados, a cobrança passa a ser feita por meio do sistema de livre passagem (Free Flow), sem a necessidade de praças físicas. O veículo segue sem parar, sendo identificado por pórticos eletrônicos que reconhecem a placa ou a tag veicular. O pagamento pode ser realizado de forma automática ou posterior, conforme o meio escolhido pelo usuário.

Isso significa mais fluidez, menos tempo de viagem, mais segurança e redução de consumo de combustível, especialmente para quem utiliza a rodovia com frequência, como trabalhadores, transportadores e moradores da região.

Reajuste tarifário

O reajuste autorizado segue estritamente o que está previsto em contrato, com base na variação do IPCA, índice oficial de inflação. O percentual aplicado foi de 10,87%, refletindo a atualização monetária acumulada desde a data de referência contratual.

A ANTT também realizou uma análise criteriosa para garantir justiça tarifária, especialmente em trechos com duplicação parcial. Nesses casos, o cálculo considerou apenas a proporção efetivamente duplicada da rodovia, evitando cobranças indevidas e respeitando a percepção real do usuário sobre a qualidade da via.

Com isso, a tarifa média para veículos de passeio passa de R$ 14,40 para R$ 16,00, já considerados os critérios de arredondamento previstos contratualmente.

Fiscalização permanente e informação clara ao usuário

A autorização do início da cobrança nesses novos pontos não encerra o papel da Agência. A ANTT mantém fiscalização permanente sobre a concessionária, acompanhando o cumprimento das obrigações contratuais, o desempenho operacional e a qualidade dos serviços prestados.

A concessionária também é obrigada a realizar ampla divulgação prévia, com informações claras sobre valores, formas de pagamento, descontos aplicáveis e canais de atendimento ao usuário, com atenção especial a idosos, pessoas com deficiência e cidadãos com menor familiaridade com meios digitais.

Ao autorizar o início da cobrança eletrônica em novos pontos e o reajuste tarifário contratual, a ANTT reafirma um princípio central da sua atuação: infraestrutura não é apenas concreto, asfalto ou tecnologia, é cuidado com vidas, com o tempo das pessoas e com o direito de ir e vir com segurança e dignidade.

Cada decisão regulatória é tomada com base técnica, transparência e responsabilidade pública, sempre colocando o usuário no centro. Porque instituições são maiores que pessoas, mas só existem porque são feitas por pessoas para pessoas.

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