O Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv) destaca a importância do cumprimento das normas de segurança no trânsito, especialmente no que diz respeito ao transporte de crianças em veículos automotores. Segundo o Artigo 64 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o uso da cadeirinha e assento elevado é obrigatório para crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido a altura de 1,45 metros.
De acordo com a legislação, as crianças devem ser transportadas nos bancos traseiros, utilizando dispositivos de retenção adequados para cada faixa etária, peso e altura. A medida visa garantir a segurança dos pequenos durante o deslocamento, reduzindo os riscos de lesões em casos de acidentes.
Desafio 21 Dias na Champ's Fit
Transforme sua promessa em hábito. Participe gratuitamente!
Síndrome de Irlen: entenda agora
Descubra como a Ótica Globo pode ajudar a melhorar sua visão.
Soluções em Som Automotivo
Transforme seu carro na Audio Car de Toledo. Fale conosco!
Xiaomi YU7 MAX 2025 já disponível
Visite a LG Importados e conheça o SUV elétrico do momento!
Mais
A não observância dessa norma acarreta em penalidades graves para os condutores infratores. A infração é considerada gravíssima, somando sete pontos na carteira do motorista e resultando em multa no valor de R$ 293,47. Além disso, o veículo pode ser retido até que a irregularidade seja corrigida, conforme o Artigo 168 do CTB.
O BPRv ressalta que o cumprimento dessa medida é fundamental para preservar a vida e a integridade das crianças no trânsito. A conscientização dos condutores é essencial para a construção de um trânsito mais seguro e em conformidade com as leis vigentes. A adoção das cadeirinhas e assentos elevados contribui para a formação de uma cultura de segurança no trânsito, protegendo as gerações futuras.