Caso de Toledo é citado em decisão que garante redução de jornada a servidor com filho autista em Tupãssi

Por: Victor Renner
Caso de Toledo é citado em decisão que garante redução de jornada a servidor com filho autista em Tupãssi
📷 Foto: Divulgação - TJPR

Uma decisão recente da Justiça do Paraná determinou a redução da jornada de trabalho de um servidor público municipal para acompanhamento de filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem prejuízo da remuneração. O caso envolve o Município de Tupãssi e a medida foi concedida em caráter de tutela de urgência, após o Judiciário reconhecer a necessidade de acompanhamento contínuo da criança e o risco de prejuízo ao seu desenvolvimento.

Ao analisar o pedido, o magistrado citou entendimento firmado anteriormente pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) em processo envolvendo o Município de Toledo. No precedente mencionado, o Tribunal analisou pedido de redução de jornada formulado por servidora municipal para acompanhamento de filho com deficiência, destacando que a concessão do benefício deve ser avaliada de forma individualizada, com base na prova técnica, na legislação aplicável e no interesse público.

No caso mais recente, o juiz entendeu que estavam presentes os requisitos previstos no artigo de Nº 300 do Código de Processo Civil, que trata da concessão de tutela de urgência. A decisão levou em conta a documentação apresentada, a condição de saúde da criança e a incompatibilidade entre a jornada integral de trabalho e as necessidades de acompanhamento.

Embora a legislação municipal de Tupãssi não preveja expressamente a redução da jornada nessas circunstâncias, o magistrado destacou que a análise do caso deve observar normas de hierarquia superior, como a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e a legislação estadual aplicável.

No caso concreto, a Justiça determinou a adequação da escala de trabalho do servidor, sem redução da remuneração e sem exigência de compensação de horas, fixando prazo para o cumprimento da decisão e prevendo multa diária em caso de descumprimento.

A decisão tem efeitos restritos ao caso analisado e não estabelece direito automático para outros servidores ou municípios, reforçando que pedidos dessa natureza dependem da análise individual de cada situação.

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