Na tarde de terça-feira (03), a Câmara Municipal de Toledo analisou quatro proposições ??? três em turno final e uma em primeiro turno. Os projetos aprovados em turno final foram encaminhados, em forma de autógrafo, para competente sanção legal do Poder Executivo. O Projeto de Lei n° 53/2025 será novamente votado em segundo turno.
Institui o Programa Cartão Escola aos alunos da rede pública de ensino de Toledo (Projeto de Lei n° 36/25 - Vereador Dudu Barbosa)
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A iniciativa do vereador Dudu Barbosa foi aprovada na forma do Substitutivo, votado na sessão de ontem (02). Os proponentes da alteração foram Professor Oseias (Progressistas), Olinda Fiorentin (PSD), Odir Zoia (Progressistas), Bruno Radunz (Republicanos), Chumbinho Silva (Progressistas), Genivaldo Jesus (PSD), Jairo Cerbarro (Democracia Cristã), Luís Fritzen (Progressistas), Marcos Zanetti (Cidadania), Ricardo Santos (Republicanos) e Valtencir Careca (Progressistas).
A redação do vencido ??? proposição na forma que foi aprovada em primeiro turno ??? determina que ???fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Cartão Material Escolar (CMETTO) aos alunos da rede pública municipal de ensino de Toledo???. O benefício, disponibilizado por meio de cartão magnético ou tecnologia similar, é destinado à concessão de material escolar para atender as necessidades dos estudantes regularmente matriculados na rede pública municipal, mediante consulta ao Sistema Estadual de Registro Escolar (SERE), segundo o texto. A concessão será feita, no mínimo, uma vez ao ano ??? além de poder ser fracionada, conforme critérios definidos pela Secretaria Municipal da Educação (SMED). A lista de materiais será disponibilizada no site da SMED e os beneficiários só poderão adquirir os itens especificados. Os materiais poderão ser adquiridos em estabelecimentos do ramo de papelaria previamente credenciados. O valor poderá ser utilizado em mais de um estabelecimento. O Poder Executivo definirá, em Decreto, o valor disponibilizado.
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Abertura de créditos adicionais suplementar e especial no orçamento-programa do Município (Autoria ??? Poder Executivo)
Em segundo turno, a Câmara aprovou duas autorizações de abertura de créditos por unanimidade:
O Projeto de Lei de N° 76/2025 autoriza a abertura de R$ 4.737.633,59 em crédito adicional suplementar e R$ 542.172,17 em crédito adicional especial; e o Projeto de Lei de N° 88/2025 autoriza a abertura de R$ 6.525.375,23 em crédito adicional suplementar e R$ 17.500,00 em crédito adicional especial.
Matéria em Primeiro Turno
Dispõe sobre a divulgação das vagas não preenchidas em cargos públicos municipais (Projeto de Lei de N° 53/25 - Vereadora Professora Marli)
A proposta da vereadora Professora Marli determina que ???fica o Poder Executivo responsável por disponibilizar, no portal da transparência do Município, informações sobre os cargos com vagas disponíveis em todos os órgãos, setores e locais da administração pública municipal???.
Na última sessão, os vereadores adiaram a deliberação do PL para ???preenchimento de formalidade???. No início da discussão na 12ª Sessão Suplementar, os vereadores Chumbinho Silva, Bruno Radunz, Genivaldo Jesus, Jairo Cerbarro, Luís Fritzen, Marcos Zanetti, Odir Zoia, Professor Oseias, Ricardo Santos e Valtencir Careca apresentaram uma Emenda Modificativa de Plenário. Os parlamentares aprovaram a dispensa de reexame de comissões. Ou seja, a emenda foi analisada na própria sessão. As modificações alterariam o prazo de atualização no portal de transparência de ???a cada 48 horas??? para ???a cada 30 dias??? e determinam que ???a Lei entra em vigor no dia 01º de janeiro de 2027???.
Antes da votação da Emenda, os vereadores analisaram o Substitutivo de N° 2/2025 ??? também proposto pela Professora Marli. O texto adicionaria a previsão de informações atualizadas referentes às vagas para fins de posse, remoção e demais formas de provimentos. A proposta de alteração incluiria descrições para vagas nas redes municipais de ensino ??? como cargo, unidade de lotação, número de vagas por unidade, natureza de vaga e turno/carga horária - e também incluía a lista de vagas dos demais órgãos e entidades. O Substitutivo foi rejeitado por maioria.
Em seguida, a discussão seguiu para a Emenda de Plenário citada anteriormente. O vereador Dudu Barbosa solicitou o destaque para votação em separado do trecho que determina que ???a Lei entra em vigor no dia 01º de janeiro de 2027???. O voto contrário removeria o dispositivo e o voto favorável manteria a Emenda da forma que foi apresentada. Os vereadores aprovaram o dispositivo destacado por maioria. Em seguida, a emenda na íntegra e o projeto em discussão global foram aprovados.
Para resumir, o texto aprovado em primeiro turno determina que o Poder Executivo fica responsável por divulgar informações sobre os cargos com vagas disponíveis em todos os órgãos, setores e locais da administração pública municipal, com atualizações a cada 30 dias no portal da transparência. Caso seja aprovado em segundo turno e sancionado pelo prefeito, a Lei entrará em vigor no dia 01° de janeiro de 2027. Leia o texto na forma da redação do vencido: https://toledo.votacaoeletronica.inf.br/index.php?sec=proposicao&id=68888.