O Ministério da Saúde publicou hoje (25) portaria diminuindo de 15 para 10 dias o prazo de afastamento dos trabalhadores com casos confirmados do novo coronavírus, suspeitos ou que tiveram contato com casos suspeitos. O texto, assinado em conjunto com o Ministério do Trabalho e Previdência, diz ainda que o período de afastamento pode ser reduzido para sete dias, caso o funcionário apresente resultado negativo em teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato.
A redução para sete dias também vale para os casos suspeitos desde que o trabalhador esteja sem apresentar febre há 24 horas, sem tomar remédios antitérmico e com a melhora dos sintomas respiratórios.nnAs novas regras alteram uma portaria de junho de 2020, que trouxe regras para a adoção prioritária do regime de teletrabalho, entre outros pontos. O documento atual diz que, na ocorrência de casos suspeitos ou confirmados da covid-19, o empregador pode adotar, a seu critério, o teletrabalho com uma das medidas para evitar aglomerações.
Tenda Celulares: Xiaomi novo, original e com garantia
Parcelamento em até 18x sem juros e desconto especial à vista. Produto...
Tenda Celulares
Central Pizza: Pizza gigante de 60cm para até 9 pessoas
Por R$159 ou R$150 na retirada. Peça já e garanta praticidade e econom...
Central Pizza
Alfa Agência Local: mídia indoor estratégica em Toledo
Alcance o público certo com TVs em locais de grande circulação. Gestão...
Alfa Agência Local
Motel Bughaville Toledo: suítes a partir de R$ 65 por hora
Aproveite preços especiais e ambientes completos para momentos a dois....
Motel Bughaville Toledo
Cresci e Perdi: venda e compre itens infantis com praticidade
Desapegue de artigos infantis usados e receba na hora. Economia e vari...
Cresci e Perdi
Ótica Globo: lentes de contato com pronta entrega
Atendimento especializado com contatólogo e estoque completo em Toledo...
Ótica GloboNo caso dos trabalhadores com 60 anos ou mais ou que apresentem condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da covid-19, o texto diz que eles devem receber atenção especial e também coloca a adoção do trabalho remoto como uma medida alternativa para evitar a contaminação, a critério do empregador. Antes, a indicação do governo era de que o trabalho remoto deveria ser priorizado.
Pela portaria, as empresas devem prestar informações sobre formas de prevenção da doença, como o distanciamento social, e reforçar a necessidade de procedimentos de higienização correta e frequente das mãos com utilização de água e sabonete ou, caso não seja possível a lavagem das mãos, com sanitizante adequado como álcool a 70%.nnAs empresas também devem disponibilizar recursos para a higienização das mãos próximos aos locais de trabalho, incluído água, sabonete líquido, toalha de papel descartável e lixeira, cuja abertura não demande contato manual, ou sanitizante adequado para as mãos, como álcool a 70%.
Eixão do Desenvolvimento: Conexão Biopark-Toledo
Nova via revoluciona mobilidade e potencializa o crescimento do Biopark
Placa Mídia: sua marca em destaque nos MUPIs de Toledo
Aumente a visibilidade e fortaleça sua presença anunciando em pontos estratégico...
São Jorge Locadora de Máquinas: soluções para sua produção
Locação de geradores, plataformas, empilhadeiras e mais com suporte técnico espe...
Tolemalhas: conforto e estilo para sua equipe no frio
Peças personalizadas e à pronta entrega para empresas e eventos. Pedido mínimo d...
Mais
O texto diz que as empresas devem adotar medidas para evitar aglomerações nos ambientes de trabalho, como a manutenção da distância mínima de um metro entre os trabalhadores e entre os trabalhadores e o público e o uso de máscara.nnA portaria determina ainda que as empresas devem manter registro atualizado à disposição dos órgãos de fiscalização das medidas tomadas para a adequação dos ambientes de trabalho para a prevenção da covid-19 e também dos casos suspeitos; casos confirmados; trabalhadores que tiveram contato com casos confirmados no ambiente de trabalho.nnNessa última situação, os trabalhadores que tiveram contato próximo de caso suspeito da covid-19 ???devem ser informados sobre o caso e orientados a relatar imediatamente à organização o surgimento de qualquer sinal ou sintoma relacionado à doença???.n
n