O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026 foi o tema da manhã de segunda-feira (7), na Câmara de Toledo. Em audiência pública, a Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) recebeu a comunidade para tratar sobre o Projeto de Lei n° 107/2025.
Enviado pelo Poder Executivo, o texto ???estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2026, além de orientações à elaboração do Orçamento-Programa do Município de Toledo, para o exercício de 2026???. A audiência pública foi comandada pelos vereadores integrantes da CFO: Valdomiro Bozó (PL), presidente; Dudu Barbosa (MDB), vice-presidente; Roberto de Souza (PT), secretário; e os membros Jairo Cerbarro (DC) e Luís Fritzen (PP). Os parlamentares Chumbinho Silva (PP) e Sergio Japonês também acompanharam o evento.
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Pontos destacados na audiência
Relator do projeto, o vereador Dudu Barbosa explicou a forma que as sugestões ao texto serão analisadas. ???Vamos usar a mesma metodologia do Plano Plurianual (PPA). Vamos acatar todas as emendas apresentadas e encaminhar ao departamento técnico, para que faça a análise primária. Na sequência, nós faremos a aceitação, rejeição ou correção das emendas apresentadas à LDO???, afirmou. O texto enviado pelo Poder Executivo está disponível no link.
A comunidade poderá enviar sugestões através dos parlamentares. ???Nós estaremos, hoje, até as 17h, acatando as emendas para a LDO, de forma geral. Para aqueles que não conseguirem a tempo até o prazo, essas emendas podem ser apresentadas aos vereadores da CFO até as 17h do dia 10 de julho???. Segundo o relator, a Câmara buscará soluções para incorporar as sugestões plausíveis. ???Toda vez que tiver uma lei, independente de ser do Executivo ou do Legislativo, temos que ter essa métrica de buscar a solução ??? quando possível ??? para fazer as correções e mandar para o Plenário, para tomar a decisão de aprovar ou não???, concluiu Dudu Barbosa.
Luís Fritzen reforçou a importância da discussão das leis que regem o planejamento e a execução do orçamento. ???A Lei Orçamentária Anual (LOA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual são três leis que fundamentam a administração pública. Sem essas três leis, não há pagamento ao funcionário público, não há pagamento a investimento, porque todos os recursos, centavo por centavo que serão pagos, precisam passar por essas três leis. Hoje, estamos com a LDO que vai dar o norte para o próximo exercício na aplicação dos recursos???, destacou o parlamentar.
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Bless Clínica VeterináriaA Lei Complementar n° 7/2001 estabelece os prazos para envio de projetos de lei do planejamento orçamentário do Município. Segundo a legislação, o projeto da LDO deve ser enviado à Câmara de Toledo ???até seis meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro, devendo ser devolvido para sanção até três meses antes do encerramento da respectiva sessão legislativa???.
Assista ao vídeo na íntegra: